Rejeição 440: Número de referência do medidor indicado na medição não existe no grupo Medidores
Código devolvido pelo autorizador do NF3e, modelo 66 — A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6. A validação está na seção Validações dos Itens da NF3e (Verificar em cada um dos itens) do manual oficial.
O que dispara a rejeição 440?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se informado grupo Medição (gMedicao) no item: - Verificar se o número de referência do Medidor está registrado no grupo de Medições (grupo: gMed)
Como corrigir a rejeição 440?
- 1 Localize no XML do NF3e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 A validação roda item a item: a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro.
- 3 Corrija e retransmita. O NF3e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 4 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do NF3e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações dos Itens da NF3e (Verificar em cada um dos itens).
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 440 do NF3e?
"Número de referência do medidor indicado na medição não existe no grupo Medidores" — é a mensagem oficial da rejeição 440 do NF3e, modelo 66, catalogada no Buscador NCM. A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6. A validação está na seção "Validações dos Itens da NF3e (Verificar em cada um dos itens)" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 440 do NF3e?
Abra o XML do NF3e e confira o valor contra a condição da regra. A verificação roda item a item, e a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro. Corrija e retransmita: o NF3e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 440 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 440 aparece em 4 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. No NF3e ele é "Número de referência do medidor indicado na medição não existe no grupo Medidores"; no CT-e é "IE do recebedor inválida"; no BP-e é "Grupo BP-e de Substituição não deve informado para o BP-e Normal"; no NF-e é "CNPJ do intermediador da transação inválido (NT 2020.006)". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Número de referência do medidor indicado na medição não existe no grupo Medidores", o código do NF3e é o 440. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o NF3e pelo código 440?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NF3e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o NF3e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir NF3e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6.