Rejeição 1006: Pelo menos uma Chave de acesso de DFe referenciado deve ser informada para tipo de operação fornecimento com pagamento já realizado em compras governamentais
Código devolvido pelo autorizador do NF3e, modelo 66 — A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6. A validação está na seção Chave de acesso do documento fiscal anterior do manual oficial.
O que dispara a rejeição 1006?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se o tipo da operação com ente governamental for igual a Fornecimento com pagamento já realizado (tpOperGov=3) Uma ou mais chaves de acesso de DFe anteriores (refDFeAnt) DEVEM ser informadas
Como corrigir a rejeição 1006?
- 1 Localize no XML do NF3e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O NF3e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do NF3e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Chave de acesso do documento fiscal anterior.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 1006 do NF3e?
"Pelo menos uma Chave de acesso de DFe referenciado deve ser informada para tipo de operação fornecimento com pagamento já realizado em compras governamentais" — é a mensagem oficial da rejeição 1006 do NF3e, modelo 66, catalogada no Buscador NCM. A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6. A validação está na seção "Chave de acesso do documento fiscal anterior" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 1006 do NF3e?
Abra o XML do NF3e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o NF3e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 1006 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 1006 aparece em 7 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No NF3e ele é "Pelo menos uma Chave de acesso de DFe referenciado deve ser informada para tipo de operação fornecimento com pagamento já realizado em compras governamentais"; no NF-e é "NFCe com grupo de compra governamental". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Pelo menos uma Chave de acesso de DFe referenciado deve ser informada para tipo de operação fornecimento com pagamento já realizado em compras governamentais", o código do NF3e é o 1006. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o NF3e pelo código 1006?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NF3e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
A rejeição 1006 do NF3e tem a ver com IBS e CBS?
Tem. Uma das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.
Desde quando o NF3e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir NF3e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6.