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EVENTO NFS-e 2 - Manifestações Evento único
203206

Manifestação de NFS-e — Rejeição do Tomador

Evento 203206 da NFS-e Nacional. O pedido de registro é feito por Tomador e só é aceito se a nota já estiver registrada no sistema nacional.

Quem pede o registro

Tomador

Sai do próprio código: o 2º e o 3º dígito (03) identificam o autor.

Onde o pedido é recebido

2 - ADN

Assinatura digital
Não exigida
A nota precisa existir
Sim
Registra mais de uma vez
Não, é único

Quem enxerga o evento

EM Emitente NFS-e NE Não Emitente CP Consulta Pública AT Administração Tributária

Quando este pedido é recusado

O sistema nacional decide olhando o que a nota já tem. Pela matriz oficial do Anexo II, o pedido é aceito em 14 situações, recusado em 6 , e depende de condição em 5.

A nota já tem… Este pedido
NENHUM EVENTO PRÉ-EXISTENTE permitido
Cancelamento de NFS-e não permitido
Cancelamento de NFS-e por Substituição não permitido
Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e permitido
Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal não permitido
Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal permitido
Manifestação de NFS-e - Confirmação do Prestador condicional
Manifestação de NFS-e - Confirmação do Tomador permitido
Manifestação de NFS-e - Confirmação do Intermediário condicional
Manifestação de NFS-e - Confirmação Tácita não permitido
Manifestação de NFS-e - Rejeição do Prestador condicional
Manifestação de NFS-e - Rejeição do Tomador não permitido
Manifestação de NFS-e - Rejeição do Intermediário condicional
Manifestação de NFS-e - Anulação Rejeição condicional
Cancelamento de NFS-e por Ofício não permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Substituição permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Ofício permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Substituição permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Ofício permitido

Matriz de recepção de pedidos de registro de evento, aba "RN EVENTOSxEVENTOS" do Anexo II — 600 combinações no total. "Condicional" é o que o anexo marca como X/V: depende de regra específica.

Regras de validação deste evento — 1

E0866

O Sistema Nacional NFS-e deve responder à recepção do EVENTO DE MANIFESTAÇÃO DE NFS-e - REJEIÇÃO DO TOMADOR, conforme indicado nas linhas da respectiva coluna deste evento na planilha "RN EVENTOSxEVENTOS - Sistema Nacional NFS-e".

Mensagem devolvida: "O Sistema Nacional NFS-e não pode recepecionar o EVENTO DE MANIFESTAÇÃO DE NFS-e - REJEIÇÃO DO TOMADOR pois, o evento de <nome_evento_vinculado_a_NFS-e> já está vinculado à NFS-e indicada no evento enviado, impedindo sua recepção."

Como o código é montado

Categoria

2

2 - Manifestações

Autor

03

Tomador

Ambiente

2

Sequência

06

O código identificador do evento é formado por 6 dígitos. O 1º dígito identifica a categoria do evento; Os 2º e 3º dígitos identificam o(s) autor(es) do(s) evento(s); O 4º dígito identifica o ambiente receptor do evento e; Os dois últimos dígitos, 5º e 6º, são números crescentes por categorias de eventos;

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Perguntas frequentes

Quem pode registrar o evento manifestação de nfs-e — rejeição do tomador?

Tomador. O pedido de registro não exige assinatura digital e é recebido por: 2 - ADN.

A NFS-e precisa existir antes deste evento?

Sim. O sistema nacional só aceita o pedido se a NFS-e já estiver registrada — é por isso que a chave de acesso é obrigatória no pedido.

Este evento pode ser registrado mais de uma vez na mesma nota?

Não. É evento único: uma vez registrado, um novo pedido do mesmo tipo na mesma nota é recusado.

Quem enxerga este evento depois de registrado?

Emitente NFS-e, Não Emitente, Consulta Pública, Administração Tributária. A visibilidade é definida pelo próprio Anexo II e varia de evento para evento.