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EVENTO NFS-e 1 - Cancelamentos Evento único
105104

Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal

Evento 105104 da NFS-e Nacional. O pedido de registro é feito por MEmis — Município Emissor e só é aceito se a nota já estiver registrada no sistema nacional.

Quem pede o registro

MEmis — Município Emissor

Sai do próprio código: o 2º e o 3º dígito (05) identificam o autor.

Onde o pedido é recebido

1 - Sistema que gerou a NFS-e (Sistema próprio do município ou Sefin Nacional NFS-e)

Assinatura digital
Não exigida
A nota precisa existir
Sim
Registra mais de uma vez
Não, é único

Quem enxerga o evento

EM Emitente NFS-e NE Não Emitente AT Administração Tributária

Quando este pedido é recusado

O sistema nacional decide olhando o que a nota já tem. Pela matriz oficial do Anexo II, o pedido é aceito em 15 situações, recusado em 9 , e depende de condição em 1.

A nota já tem… Este pedido
NENHUM EVENTO PRÉ-EXISTENTE não permitido
Cancelamento de NFS-e não permitido
Cancelamento de NFS-e por Substituição não permitido
Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e permitido
Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal não permitido
Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal não permitido
Manifestação de NFS-e - Confirmação do Prestador não permitido
Manifestação de NFS-e - Confirmação do Tomador não permitido
Manifestação de NFS-e - Confirmação do Intermediário não permitido
Manifestação de NFS-e - Confirmação Tácita permitido
Manifestação de NFS-e - Rejeição do Prestador permitido
Manifestação de NFS-e - Rejeição do Tomador permitido
Manifestação de NFS-e - Rejeição do Intermediário permitido
Manifestação de NFS-e - Anulação Rejeição permitido
Cancelamento de NFS-e por Ofício não permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Substituição permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal condicional
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal permitido
Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Ofício permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Substituição permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal permitido
Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Ofício permitido

Matriz de recepção de pedidos de registro de evento, aba "RN EVENTOSxEVENTOS" do Anexo II — 600 combinações no total. "Condicional" é o que o anexo marca como X/V: depende de regra específica.

O prazo é do município, não é nacional

Não existe um prazo único válido para o país inteiro. Cada município conveniado parametriza o seu, e a documentação oficial fixa apenas o teto. É o ponto em que circula mais informação errada — muita fonte repete o prazo da nota de consumidor, que é outro documento e outra regra.

Regra do erro E0050

Não poderá ocorrer a substituição de NFS-e fora do prazo permitido, conforme parametrização do município emissor da NFS-e, exceto quando a justificativa para substituição de NFS-e for Desenquadramento ou Enquadramento de NFS-e no Simples Nacional (cMotivo = 1 ou 2).

Regra do erro E0822

Não pode ocorrer cancelamento de NFS-e fora do prazo limite para o cancelamento da NFS-e, conforme parametrização do município emissor da NFS-e.

Descrição do campo chSubstda

O município conveniado ao Sistema Nacional NFS-e deverá parametrizar o prazo máximo permitido para que o emitente da NFS-e possa substituir uma NFS-e que o município tenha gerado. Prazo máximo parametrizável é 2 anos. O município conveniado ao Sistema Nacional NFS-e deverá parametrizar se impede ou não a substituição de nota caso a nota Substuída não tenha as informações do NI do tomador Um evento de bloqueio de ofício para qualquer outro tipo de evento é considerado vigente se não há um correspondente evento de desbloqueio de ofício que contemple o tipo de evento bloqueado.

Regras de validação deste evento — 1

E0852

O Sistema Nacional NFS-e deve responder à recepção do EVENTO DE CANCELAMENTO DE NFS-e DEFERIDO POR ANÁLISE FISCAL, conforme indicado nas linhas da respectiva coluna deste evento na planilha "RN EVENTOSxEVENTOS - Sistema Nacional NFS-e".

Mensagem devolvida: "O Sistema Nacional NFS-e não pode recepecionar o EVENTO DE CANCELAMENTO DE NFS-e DEFERIDO POR ANÁLISE FISCAL pois, o evento de <nome_evento_vinculado_a_NFS-e> já está vinculado à NFS-e indicada no evento enviado, impedindo sua recepção."

Como o código é montado

Categoria

1

1 - Cancelamentos

Autor

05

MEmis — Município Emissor

Ambiente

1

Sequência

04

O código identificador do evento é formado por 6 dígitos. O 1º dígito identifica a categoria do evento; Os 2º e 3º dígitos identificam o(s) autor(es) do(s) evento(s); O 4º dígito identifica o ambiente receptor do evento e; Os dois últimos dígitos, 5º e 6º, são números crescentes por categorias de eventos;

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Perguntas frequentes

Quem pode registrar o evento cancelamento de nfs-e deferido por análise fiscal?

MEmis — Município Emissor. O pedido de registro não exige assinatura digital e é recebido por: 1 - Sistema que gerou a NFS-e (Sistema próprio do município ou Sefin Nacional NFS-e).

A NFS-e precisa existir antes deste evento?

Sim. O sistema nacional só aceita o pedido se a NFS-e já estiver registrada — é por isso que a chave de acesso é obrigatória no pedido.

Este evento pode ser registrado mais de uma vez na mesma nota?

Não. É evento único: uma vez registrado, um novo pedido do mesmo tipo na mesma nota é recusado.

Quem enxerga este evento depois de registrado?

Emitente NFS-e, Não Emitente, Administração Tributária. A visibilidade é definida pelo próprio Anexo II e varia de evento para evento.

Existe prazo para cancelar ou substituir uma NFS-e?

Existe, e ele não é fixo nacionalmente: o prazo é parametrizado por cada município conveniado. A documentação oficial diz que o prazo máximo parametrizável é de 2 anos, e que a substituição fora do prazo é recusada — com uma exceção, quando a justificativa é desenquadramento ou enquadramento no Simples Nacional.