Erro E1843: A data de emissão do pedido do registro do evento não pode ser posterior à data de recebimento pelo Sistema Nacional NFS-e.
O código E1843 do padrão NFS-e Nacional (Sefin/ADN) indica: A data de emissão do pedido do registro do evento não pode ser posterior à data de recebimento pelo Sistema Nacional NFS-e. — o pedido de registro do evento é rejeitado até a correção.
O que dispara o E1843?
A data de emissão do pedido do registro do evento não pode ser posterior à data de recebimento do lote em que o Evento está sendo recebido pelo Sistema Nacional NFS-e.
Regras de negócio oficiais da documentação técnica da NFS-e Nacional (Sefin/ADN) — Anexo II — eventos.
Como corrigir o E1843?
- 1 Abra o XML do pedido de evento no campo
evento/pedRegEvento/infPedReg/dhEvento— a ficha da tag dhEvento mostra tipo, tamanho e o que ela aceita. - 2 Confira o valor contra a tabela oficial que a regra manda observar: Eventos da NFS-e
- 3 Corrija e reenvie o pedido de registro do evento. O validador de XML da NFS-e confere o arquivo no seu navegador antes de você transmitir.
Os passos saem da própria regra de negócio oficial e do campo que ela valida — a Sefin/ADN não publica texto de solução para os códigos do padrão nacional, diferente da planilha da ABRASF.
Que campos do XML o E1843 verifica?
Extraídos do texto das próprias regras e do leiaute — é por onde começar a conferir o XML. Os campos em roxo abrem a ficha da tag, com tipo, tamanho e o que ela aceita.
Validar o XML da NFS-e confere estes campos automaticamente e aponta o erro antes de você transmitir. Gerar o DANFSe a partir do XML monta o documento no leiaute da NT 008 e mostra o que a nota já traz nestes campos.
Que outros erros da NFS-e são do mesmo assunto?
Perguntas frequentes
O que significa o erro E1843 da NFS-e?
"A data de emissão do pedido do registro do evento não pode ser posterior à data de recebimento pelo Sistema Nacional NFS-e." — é a mensagem oficial da rejeição E1843 da NFS-e Nacional (Sefin/ADN), catalogada no Buscador NCM. O pedido de registro do evento é rejeitado até a correção. A regra de negócio que dispara: A data de emissão do pedido do registro do evento não pode ser posterior à data de recebimento do lote em que o Evento está sendo recebido pelo Sistema Nacional NFS-e..
Como resolver o E1843?
Abra o XML do pedido de evento no campo evento/pedRegEvento/infPedReg/dhEvento. Confira o valor contra Eventos da NFS-e. Corrija e reenvie o pedido de registro do evento. A Sefin/ADN não publica texto de solução para os códigos do padrão nacional — a ficha do E1843 no Buscador NCM reúne a regra de negócio oficial, o campo do XML que ela valida e a tabela a consultar.
Qual campo do XML o E1843 valida?
O E1843 valida o campo evento/pedRegEvento/infPedReg/dhEvento (dhEvento). É por ele que se começa a conferir o arquivo, e a validação envolve 2 campos no total: dhEvento, evento. A ficha de cada tag do XML da NFS-e no Buscador NCM traz tipo, tamanho e o que o campo aceita.
Que tabela oficial preciso consultar para resolver o E1843?
A regra de negócio do E1843 manda observar a tabela oficial de Eventos da NFS-e. As duas estão publicadas no Buscador NCM, com o significado de cada código.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores, ERPs e provedores municipais costumam embrulhar o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote — por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "A data de emissão do pedido do registro do evento não pode ser posterior à data de recebimento pelo Sistema Nacional NFS-e.", o código do padrão NFS-e Nacional é o E1843. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
O E1843 impede a emissão da nota?
Não impede a nota: o E1843 rejeita o PEDIDO DE REGISTRO DO EVENTO, que é uma mensagem enviada depois de a NFS-e já existir. A nota permanece válida; o que não se registra é o evento.
Este código vale pra minha prefeitura?
Este código é da NFS-e NACIONAL (emissor do gov.br, operado pela Sefin/ADN) — vale pro MEI e pros municípios aderentes ao padrão nacional. Se a sua prefeitura usa o padrão ABRASF, os códigos são os E/A curtos (E2, E10…). Os dois catálogos, com 887 códigos, estão no Buscador NCM.
Fonte oficial
Versão 2.04, consolidada em 13/08/2026.