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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 668: Utilização de PAA não permitida para contribuinte enquadrado no regime normal

A SEFAZ devolveu o cStat 668 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Utilização de PAA não permitida para contribuinte enquadrado no regime normal. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 668?

Se CRT (emit/CRT) = “3-Regime Normal” ou “2-Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta”: - Se emissão por PAA (grupo infPAA informado): - PAA não disponível para contribuinte do regime normal. Exceção Essa regra não se aplica ao contribuinte Produtor Rural (CCC, tpIE = “5-IE de Produtor Rural”). Observação: Regra de Validação implementada somente na SVRS.

Campo/regra: C21-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 668. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 668?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 668 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 668 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 668 lado a lado nos 2 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 668 da NF-e?

"Utilização de PAA não permitida para contribuinte enquadrado no regime normal" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 668?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 668 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.