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Onde o ISS é devido: a regra por serviço na NFS-e Nacional (e o código que a nota exige)

A NFS-e Nacional publica, por código de serviço, se o ISS é devido no município do prestador ou no da prestação. São 338 códigos — e 57 fogem da regra geral.

Avenida Paulista vista do alto, em São Paulo — o ISS é municipal, e qual município recebe depende do serviço prestado

Toda discussão sobre ISS trava na mesma pergunta: em qual município o imposto é devido? A LC 116/2003 responde em duas camadas — uma regra geral no caput do art. 3º (estabelecimento do prestador) e uma lista de exceções nos incisos. Na prática, isso vira consulta caso a caso, com risco de bitributação quando dois municípios entendem diferente.

A NFS-e Nacional resolveu isso de um jeito que passou despercebido: publicou a regra por código de serviço.

Consulta direta: os 338 códigos de tributação nacional, cada um com o município onde o ISS é devido.

O código que a nota exige não é o item da lei

A NFS-e Nacional não usa o subitem da LC 116. Usa o código de tributação nacional — o cTribNac —, que tem 5 ou 6 dígitos formados por item + subitem + desdobro:

CódigoItemSubitemDesdobroServiço
1010110101Análise e desenvolvimento de sistemas
7020170201Execução de obra por administração
7020270202Execução de obra por empreitada ou subempreitada

Repare no item 7.02: um subitem da lei, dois códigos na nota. A lista nacional tem 338 códigos para os 200 subitens da LC 116 — e é o desdobro que vai no documento. Escolher o desdobro errado é erro de preenchimento ainda que o item da lei esteja certo.

A regra de localidade, código a código

É aqui que a tabela vale mais do que parece. Para cada código, a documentação técnica declara onde o ISS é devido:

RegraCódigos
Estabelecimento ou domicílio do prestador277
Local da prestação57
Domicílio do tomador1

Ou seja: 57 serviços fogem da regra geral — e são justamente os que geram disputa. Entre eles:

  • Construção civil — execução de obra (7.02), demolição (7.04), reparação e reforma de edifícios (7.05): ISS no município da obra, não no da construtora;
  • Locação de imóvel e direito de passagem (3.04, nos três desdobros);
  • Cessão de andaimes, palcos e coberturas (3.05).

São hipóteses em que a operação está fisicamente presa a um lugar — e a tabela confirma isso sem exigir a leitura dos incisos do art. 3º.

Os 57 que fogem da regra, por família

Espalhados em 39 subitens da lista, eles se agrupam num padrão só: serviço que acontece num lugar determinado.

FamíliaSubitensO que entra
Obra e imóvel7.02, 7.04, 7.05, 7.16 a 7.19Execução de obra por administração e por empreitada, demolição, reparação e reforma de edifícios, florestamento, escoramento e contenção de encostas, dragagem, fiscalização de obra
Locação e estrutura3.04, 3.05Locação, sublocação, arrendamento e direito de passagem; cessão de andaimes, palcos e coberturas
Limpeza urbana e ambiente7.09 a 7.12Varrição e coleta de lixo, limpeza de vias e logradouros, controle de efluentes, decoração
Guarda, vigilância e armazenagem11.01, 11.02, 11.04Estacionamento de veículos, vigilância e monitoramento, armazenamento e depósito
Eventos e diversão12.01 a 12.17 (exceto 12.13) e 17.10Teatro, cinema, circo, parques, boates, shows, bilhares, competições, execução de música, blocos carnavalescos, recreação; planejamento e administração de feiras, exposições e congressos
Transporte municipal14.14, 16.01, 16.02Guincho intramunicipal, transporte coletivo municipal e demais transportes de natureza municipal
Terminais e rodovia20.02, 20.03, 22.01Serviços aeroportuários, terminais rodoviários e metroviários, exploração de rodovia com pedágio

O bloco de eventos é o mais numeroso: 16 subitens do capítulo 12, todos com o ISS no município onde o espetáculo acontece. Faz sentido — a receita fica onde o público está, não onde a produtora tem sede. O mesmo raciocínio explica obra, estacionamento e pedágio.

E há um par que vale guardar, porque parece contradição e não é: organizar uma feira ou congresso (17.10) segue o local da prestação, mas produzir o espetáculo (12.13) segue o estabelecimento do prestador. A diferença é onde o serviço se realiza: a administração da feira acontece no lugar da feira; a produção de um show é trabalho da produtora, feito na sede dela, ainda que o espetáculo estreie longe. Duas empresas no mesmo evento podem recolher para municípios diferentes — e as duas estarem certas.

O que isso muda na prática

Uma construtora de São Paulo que executa obra em Campinas recolhe o ISS para Campinas. Uma produtora carioca que faz um show em Salvador recolhe para Salvador. Não é interpretação: é o que a tabela oficial declara no código do serviço, e é ele que vai na nota.

O inverso também vale, e é onde mais se erra por excesso de zelo: os outros 277 códigos seguem o estabelecimento do prestador — consultoria, desenvolvimento de software, contabilidade, publicidade. Nesses, recolher para o município do cliente é errado, ainda que o serviço tenha sido “usado” lá.

Por que isso importa agora

Três motivos práticos:

  1. A nota não sai sem o código. Sem o cTribNac, não há emissão no padrão nacional.
  2. Município errado é passivo. Recolher para o município do prestador quando a regra manda para o da prestação abre exposição nos dois lados.
  3. A reforma não elimina a pergunta — ela troca o campo. Com o IBS, tributo de destino, o equivalente é o indicador de local da operação (cIndOp). Enquanto o ISS existir, as duas lógicas convivem na mesma NFS-e.

Como achar o seu

Dois caminhos, dependendo de onde você começa:

E se a dúvida for o que a validação recusa, os erros e rejeições da NFS-e trazem os dois padrões — ABRASF e nacional — com o motivo oficial. Com o XML em mãos, o validador da NFS-e aponta o campo problemático direto, e as tags do XML explicam o que cada um aceita.

Depois de emitida, a nota vira histórico de eventos

Escolhido o código e emitida a NFS-e, ela não muda mais. O que acontece com ela — cancelamento, substituição, manifestação do tomador, bloqueio por ofício — entra como evento preso à chave de acesso. São 16 tipos, cada um com regra de quem pode pedir e de quando o pedido é aceito. E o prazo para cancelar não é nacional: cada município parametriza o seu, com teto de 2 anos.

Fontes oficiais

Os números desta página saem direto das planilhas oficiais e são refeitos a cada atualização — nenhum deles é digitado à mão.

O município de incidência aparece no documento da nota: cole o XML no gerador de DANFSe e confira o campo, com o código de tributação nacional clicável.

Perguntas frequentes

Onde o ISS é devido: no município do prestador ou no do cliente?
A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é o município do estabelecimento do prestador, mas a própria lei abre exceções em que o imposto é devido no local da prestação. A NFS-e Nacional resolve isso caso a caso: publica a regra por código de serviço. Dos 338 códigos de tributação nacional, 277 seguem o estabelecimento do prestador, 57 seguem o local da prestação e 1 o domicílio do tomador. Consulte o seu na tabela de códigos da NFS-e.
O que é o código de tributação nacional (cTribNac)?
É o código que identifica o serviço na NFS-e Nacional. Tem 5 ou 6 dígitos, formados por item + subitem + desdobro: o 10101 é o item 1, subitem 01, desdobro 01, equivalente ao item 1.01 da LC 116. São 338 códigos para os 200 subitens da lei — a lista nacional é mais granular, e é o desdobro que vai na nota.
Por que a lista nacional tem mais códigos que a LC 116?
Porque desdobra os subitens em serviços com tratamento distinto. O item 15.02, por exemplo, vira 8 códigos; o 7.02, dois — um para obra por administração e outro por empreitada. Errar o desdobro é erro de preenchimento mesmo com o item da lei correto.
Construção civil: o ISS é devido onde fica a obra?
Sim. Os códigos de execução de obra (7.02), demolição (7.04), reparação e reforma de edifícios (7.05) estão entre os que seguem o local da prestação — o município onde a obra acontece, não onde a construtora está estabelecida. É a hipótese clássica de exceção do art. 3º, e a tabela nacional a confirma código a código.
Locação de bem imóvel e cessão de andaimes seguem qual regra?
Local da prestação. Os desdobros do item 3.04 (locação, sublocação, arrendamento e direito de passagem) e o 3.05 (cessão de andaimes, palcos e coberturas) têm o ISS devido no município onde o bem está — coerente com a natureza da operação, que é fisicamente ligada ao lugar.
Como a reforma tributária muda isso?
O ISS é extinto em 2033 e dá lugar ao IBS, que é tributo de destino. A NFS-e já carrega o grupo IBSCBS, com CST, cClassTrib e o indicador de local da operação (cIndOp) — que é o campo equivalente para IBS e CBS. Enquanto o ISS existir, as duas lógicas convivem na mesma nota.
Onde encontro o código de tributação nacional do meu serviço?
Pela tabela completa dos 338 códigos, com busca por descrição, ou partindo do item da LC 116: cada ficha da lista de serviços mostra os desdobros nacionais correspondentes com a regra de localidade de cada um.
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