Onde o ISS é devido: a regra por serviço na NFS-e Nacional (e o código que a nota exige)
A NFS-e Nacional publica, por código de serviço, se o ISS é devido no município do prestador ou no da prestação. São 338 códigos — e 57 fogem da regra geral.
Toda discussão sobre ISS trava na mesma pergunta: em qual município o imposto é devido? A LC 116/2003 responde em duas camadas — uma regra geral no caput do art. 3º (estabelecimento do prestador) e uma lista de exceções nos incisos. Na prática, isso vira consulta caso a caso, com risco de bitributação quando dois municípios entendem diferente.
A NFS-e Nacional resolveu isso de um jeito que passou despercebido: publicou a regra por código de serviço.
O código que a nota exige não é o item da lei
A NFS-e Nacional não usa o subitem da LC 116. Usa o código de tributação nacional — o cTribNac —, que tem 5 ou 6 dígitos formados por item + subitem + desdobro:
| Código | Item | Subitem | Desdobro | Serviço |
|---|---|---|---|---|
| 10101 | 1 | 01 | 01 | Análise e desenvolvimento de sistemas |
| 70201 | 7 | 02 | 01 | Execução de obra por administração |
| 70202 | 7 | 02 | 02 | Execução de obra por empreitada ou subempreitada |
Repare no item 7.02: um subitem da lei, dois códigos na nota. A lista nacional tem 338 códigos para os 200 subitens da LC 116 — e é o desdobro que vai no documento. Escolher o desdobro errado é erro de preenchimento ainda que o item da lei esteja certo.
A regra de localidade, código a código
É aqui que a tabela vale mais do que parece. Para cada código, a documentação técnica declara onde o ISS é devido:
| Regra | Códigos |
|---|---|
| Estabelecimento ou domicílio do prestador | 277 |
| Local da prestação | 57 |
| Domicílio do tomador | 1 |
Ou seja: 57 serviços fogem da regra geral — e são justamente os que geram disputa. Entre eles:
- Construção civil — execução de obra (7.02), demolição (7.04), reparação e reforma de edifícios (7.05): ISS no município da obra, não no da construtora;
- Locação de imóvel e direito de passagem (3.04, nos três desdobros);
- Cessão de andaimes, palcos e coberturas (3.05).
São hipóteses em que a operação está fisicamente presa a um lugar — e a tabela confirma isso sem exigir a leitura dos incisos do art. 3º.
Os 57 que fogem da regra, por família
Espalhados em 39 subitens da lista, eles se agrupam num padrão só: serviço que acontece num lugar determinado.
| Família | Subitens | O que entra |
|---|---|---|
| Obra e imóvel | 7.02, 7.04, 7.05, 7.16 a 7.19 | Execução de obra por administração e por empreitada, demolição, reparação e reforma de edifícios, florestamento, escoramento e contenção de encostas, dragagem, fiscalização de obra |
| Locação e estrutura | 3.04, 3.05 | Locação, sublocação, arrendamento e direito de passagem; cessão de andaimes, palcos e coberturas |
| Limpeza urbana e ambiente | 7.09 a 7.12 | Varrição e coleta de lixo, limpeza de vias e logradouros, controle de efluentes, decoração |
| Guarda, vigilância e armazenagem | 11.01, 11.02, 11.04 | Estacionamento de veículos, vigilância e monitoramento, armazenamento e depósito |
| Eventos e diversão | 12.01 a 12.17 (exceto 12.13) e 17.10 | Teatro, cinema, circo, parques, boates, shows, bilhares, competições, execução de música, blocos carnavalescos, recreação; planejamento e administração de feiras, exposições e congressos |
| Transporte municipal | 14.14, 16.01, 16.02 | Guincho intramunicipal, transporte coletivo municipal e demais transportes de natureza municipal |
| Terminais e rodovia | 20.02, 20.03, 22.01 | Serviços aeroportuários, terminais rodoviários e metroviários, exploração de rodovia com pedágio |
O bloco de eventos é o mais numeroso: 16 subitens do capítulo 12, todos com o ISS no município onde o espetáculo acontece. Faz sentido — a receita fica onde o público está, não onde a produtora tem sede. O mesmo raciocínio explica obra, estacionamento e pedágio.
E há um par que vale guardar, porque parece contradição e não é: organizar uma feira ou congresso (17.10) segue o local da prestação, mas produzir o espetáculo (12.13) segue o estabelecimento do prestador. A diferença é onde o serviço se realiza: a administração da feira acontece no lugar da feira; a produção de um show é trabalho da produtora, feito na sede dela, ainda que o espetáculo estreie longe. Duas empresas no mesmo evento podem recolher para municípios diferentes — e as duas estarem certas.
O que isso muda na prática
Uma construtora de São Paulo que executa obra em Campinas recolhe o ISS para Campinas. Uma produtora carioca que faz um show em Salvador recolhe para Salvador. Não é interpretação: é o que a tabela oficial declara no código do serviço, e é ele que vai na nota.
O inverso também vale, e é onde mais se erra por excesso de zelo: os outros 277 códigos seguem o estabelecimento do prestador — consultoria, desenvolvimento de software, contabilidade, publicidade. Nesses, recolher para o município do cliente é errado, ainda que o serviço tenha sido “usado” lá.
Por que isso importa agora
Três motivos práticos:
- A nota não sai sem o código. Sem o
cTribNac, não há emissão no padrão nacional. - Município errado é passivo. Recolher para o município do prestador quando a regra manda para o da prestação abre exposição nos dois lados.
- A reforma não elimina a pergunta — ela troca o campo. Com o IBS, tributo de destino, o equivalente é o indicador de local da operação (cIndOp). Enquanto o ISS existir, as duas lógicas convivem na mesma NFS-e.
Como achar o seu
Dois caminhos, dependendo de onde você começa:
- Pelo serviço: a tabela dos 338 códigos tem busca por descrição — digite “obra”, “hospedagem”, “consultoria”;
- Pelo item da lei: cada ficha da lista de serviços da LC 116 agora mostra os desdobros nacionais correspondentes, com a regra de localidade de cada um.
E se a dúvida for o que a validação recusa, os erros e rejeições da NFS-e trazem os dois padrões — ABRASF e nacional — com o motivo oficial. Com o XML em mãos, o validador da NFS-e aponta o campo problemático direto, e as tags do XML explicam o que cada um aceita.
Depois de emitida, a nota vira histórico de eventos
Escolhido o código e emitida a NFS-e, ela não muda mais. O que acontece com ela — cancelamento, substituição, manifestação do tomador, bloqueio por ofício — entra como evento preso à chave de acesso. São 16 tipos, cada um com regra de quem pode pedir e de quando o pedido é aceito. E o prazo para cancelar não é nacional: cada município parametriza o seu, com teto de 2 anos.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116/2003 — lista de serviços do ISS (Planalto)
- Documentação técnica da NFS-e Nacional (gov.br/nfse) — Lista de Serviço Nacional (Anexo B, v1.01 de 22/01/2026) e regras de incidência do ISS (Anexo I, aba MUN.INCID_INFO.SERV., v1.01 de 09/02/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e a transição (Planalto)
Os números desta página saem direto das planilhas oficiais e são refeitos a cada atualização — nenhum deles é digitado à mão.
O município de incidência aparece no documento da nota: cole o XML no gerador de DANFSe e confira o campo, com o código de tributação nacional clicável.