2933.19.11
Fenilbutazona cálcica
O NCM 2933.19.11 identifica Fenilbutazona cálcica, inserido na posição 29.33 (Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.33 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19 -- Outros 2933.19.1 Fenilbutazona e seus sais 2933.19.11 Fenilbutazona cálcica.
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 29.33 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19 -- Outros 2933.19.1 Fenilbutazona e seus sais 2933.19.11 Fenilbutazona cálcica
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2933.19.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2933
A posição 2933 — "Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.33 - Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) (+).
2933.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não
condensado:
2933.11 -- Fenazona (antipirina) e seus derivados
Ler nota completa
2933.19 -- Outros
2933.2 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não
condensado:
2933.21 -- Hidantoína e seus derivados
2933.29 -- Outros
2933.3 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não
condensado:
2933.31 -- Piridina e seus sais
2933.32 -- Piperidina e seus sais
2933.33 -- Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI),
carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI),
dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI),
metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da
petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila
(DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
2933.34 -- Outras fentanilas e seus derivados
2933.35 -- Quinuclidin-3-ol
2933.36 -- 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)
2933.37 -- N-Fenetil-4-piperidona (NPP)
2933.39 -- Outros
2933.4 - Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados
ou não) sem outras condensações:
2933.41 -- Levorfanol (DCI) e seus sais
2933.49 -- Outros
2933.5 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou
piperazina:
2933.52 -- Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
2933.53 -- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI),
butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI),
pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI);
sais destes produtos
2933.54 -- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
2933.55 -- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais
destes produtos
2933.59 -- Outros
2933.6 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não
condensado:
2933.61 -- Melamina
2933.69 -- Outros
29.33
VI-2933-2
2933.7 - Lactamas:
2933.71 -- 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama)
2933.72 -- Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI)
2933.79 -- Outras lactamas
2933.9 - Outros:
2933.91 -- Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato,
clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI),
fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI),
loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol
(DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam
(DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona
(DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI);
sais destes produtos
2933.92 -- Azinfós metil (ISO)
2933.99 -- Outros
Entre os compostos heterocíclicos desta posição, podem citar-se:
A. Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado.
Este grupo compreende, entre outros:
1) A fenazona (antipirina, fenildimetilpirazolona)*. Pó cristalino ou lamelas incolores, inodoros.
Utiliza-se em medicina (como antipirético (febrífugo) e antinevrálgico).
2) A aminofenazona (4-dimetilamino-2,3-dimetil-1-fenil-5-pirazolona) (amidopirina,
dimetilamino-analgesina) e seus sais. Cristais lamelares, incolores. Tem ação antipirética
(febrífuga) e antinevrálgica mais forte que a analgésica.
3) A 1-fenil-3-pirazolidona.
B. Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado*.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) A hidantoína e seus derivados de substituição*, por exemplo, nitroidantoína, a metilidantoína
e a fenilidantoína, que se obtêm por condensação do ácido glicólico com ureia.
2) A lisidina. Cristais brancos, higroscópicos, utilizada em medicina como solvente do ácido úrico.
C. Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado*.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) A piridina. Encontra-se no alcatrão da hulha, no óleo de Dippel (óleo de ossos) e em numerosos
compostos. Líquido incolor ou levemente amarelado, de cheiro fortemente empireumático,
desagradável. Utiliza-se em síntese orgânica, na indústria da borracha, em tingimento ou
estampagem de tecidos, como desnaturante do álcool, em medicina, etc.
Para ser incluída na presente posição, a piridina deve ter um grau de pureza mínimo de 95 %,
em peso. A piridina de um grau de pureza inferior está excluída (posição 27.07).
2) Entre os derivados mais importantes da piridina, podem citar-se:
a) A metilpiridina (picolina), a 5-etil-2-metilpiridina (5-etil-2-picolina) e a 2-vinilpiridina.
Para se incluírem na presente posição, estes derivados devem ter uma pureza mínima de
90 %, em peso (no caso da metilpiridina, todos os isômeros da metilpiridina se consideram
em conjunto). Os derivados de grau de pureza inferior estão excluídos (posição 27.07).
b) Os ácidos piridinocarboxílicos.
29.33
VI-2933-3
Incluem-se neste grupo o ácido isonicotínico (piridino-γ-carboxílico) e seus derivados.
Apresentam-se em cristais incolores formados por oxidação da γ-picolina ou por outros
processos sintéticos. A sua hidrazina emprega-se no tratamento da tuberculose pulmonar.
O ácido piridino-β-carboxílico ou ácido nicotínico está, contudo, incluído na posição 29.36.
c) A dietilamida do ácido piridino-β-carboxílico. Apresenta-se como líquido oleoso, quase
incolor. Tem aplicações medicinais como excitante da circulação e da respiração.
d) O hexanicotinato de mesoinositol.
3) Entre os derivados mais importantes da piperidina, citam-se:
a) O ácido 1-metil-4-fenilpiperidinocarboxílico.
b) O éster etílico do ácido 1-metil-3-fenilpiperidina-3-carboxílico.
c) O éster etílico do ácido 1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico (petidina).
d) A cetobemidona (DCI) (1-[4-(m-hidroxifenil)-1-metil-4-piperidil]-propan-1-ona).
4) A fentanila (DCI)*. É um opioide sintético derivado da fenilpiperidina, com propriedades
analgésicas e anestésicas. Também é utilizada indevidamente como estupefaciente.
5) Os derivados da fentanila incluem a alfentanila (DCI), carfentanila (DCI) e a remifentanila
(DCI).
Os derivados da fentanila cuja estrutura compreende, além do anel piperidina não condensado,
outros compostos heterocíclicos que contenham átomos de oxigênio ou de enxofre, tais como os
anéis de furano ou tiofeno, estão excluídos (posição 29.34).
D. Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não)
sem outras condensações.
Quinoleína, isoquinoleína e seus derivados. Sistemas de dois anéis, que compreendem um anel
(núcleo) benzênico ligado ao lado de um anel (núcleo) piridínico. A quinoleína e a isoquinoleína
encontram-se no alcatrão de hulha, mas também podem preparar-se sinteticamente. São líquidos
incolores, muito refringentes, de cheiro característico, desagradável e penetrante. Emprega-se em
síntese orgânica (na preparação de matérias corantes, por exemplo), em medicina, etc.
Entre os seus derivados, incluem-se:
1) A p-metilquinoleína.
2) A isobutilquinoleína.
3) A isopropilquinoleína.
4) A tetra-hidrometilquinoleína*.
5) As 3-, 4-, 5-, 6-, 7-, e 8-hidroxiquinoleínas e seus sais. As hidroxiquinoleínas derivam da
introdução de uma hidroxila em diversos pontos do anel (núcleo) da quinoleína.
Também se incluem neste grupo os sais complexos da 8-hidroxiquinoleína.
6) O ácido fenilquinoleinacarboxílico (ácido fenilcinchonínico). Apresenta-se em agulhas
incolores ou pó branco-amarelado. É um remédio contra a gota e o reumatismo.
7) A octaverina (DCI) (6,7-dimetoxi-1-(3,4,5-trietoxifenil) isoquinoleína).
8) A N-metilmorfinana.
9) A 3-hidroxi-N-metilmorfinana.
E. Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) A malonilureia (ácido barbitúrico) e seus derivados*. Derivados barbitúricos. Trata-se de uma
categoria importante de compostos da piramidina. Formam sais de sódio solúveis em água. Os
derivados barbitúricos e seus compostos sais obtidos por substituição de radicais alquílicos
29.33
VI-2933-4
utilizam-se em medicina como hipnóticos e sedativos. Os compostos desta categoria
compreendem, por exemplo, o barbital (DCI) (dietilmalonilureia), o fenobarbital (DCI)
(feniletilmalonilureia), o amobarbital (DCI) (etilisoamilmalonilureia), o secobarbital (DCI) (alil-
1-metilbutilmalonilureia) e o ciclobarbital (DCI) (ácido 5-(cicloex-1-enil)-5-etilbarbitúrico).
2) O tiopental sódico (pentiobarbital sódico), tioureída cíclica. Pó higroscópico solúvel em água,
branco-amarelado, com cheiro desagradável. Utiliza-se em medicina como anestésico.
3) A piperazina (dietilenodiamina). Massa cristalina branca, higroscópica, com cheiro especial.
Utiliza-se em medicina (contra a gota).
4) A 2,5-dimetilpiperazina. Líquido oleoso incolor ou produto pastoso, utilizada como solvente
do ácido úrico.
F. Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado*.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) A melamina (triaminotriazina)*. Apresenta-se em cristais brancos, brilhantes, utilizada na
fabricação de plástico.
2) A trimetilenotrinitramina (hexogênio). É um explosivo que se apresenta em pó cristalino
branco, sensível ao choque.
3) O ácido cianúrico (nas formas enol e ceto).
4) A metenamina (DCI) (hexametilenotetramina), seus sais e seus derivados. São cristais regulares
brancos, muito solúveis em água. Emprega-se em medicina, como solvente do ácido úrico
(antisséptico urinário); para fabricar resinas sintéticas, como acelerador para vulcanização da
borracha, como agente antifermentação, etc.
As pastilhas e tabletes de metenamina, doseadas para usos medicinais, classificam-se na posição 30.04 e a
metenamina apresentada em tabletes, bastonetes ou em formas semelhantes que impliquem na sua utilização como
combustível, classifica-se na posição 36.06.
G. Lactamas*.
Estes compostos podem ser considerados como amidas internas, semelhantes às lactonas, amidas
que provêm dos aminoácidos por eliminação de água. Trata-se de moléculas que contenham num
ciclo uma ou mais funções amida. De acordo com a presença de uma ou mais funções amida, fala-
se de mono-, trilactamas, etc.
As lactimas (enólicas), forma tautomérica das lactamas (cetônicas), também se incluem nesta
posição.
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) 6-Hexanolactama (ε-caprolactama). Em cristais brancos solúveis em água, com vapores
irritantes, utilizada na fabricação de plástico e de fibras têxteis sintéticas.
2) Isatina (lactama do ácido isático). Em cristais brilhantes de cor amarelo-dourada. Emprega-se
em síntese de matérias corantes e em farmácia.
3) 2-Hidroxiquinoleína (carbostirilo), lactama do ácido o-aminocinâmico.
4) 3,3-bis(p-Acetoxifenil)oxindol (diacetildi-hidroxidifenilisatina). Pó cristalino branco, insolúvel
em água. Utilizado como laxante.
5) 1-Vinil-2-pirrolidona. Pó cristalino amarelado, de cheiro agradável. Utilizada para preparar a
poli(pirrolidona de vinila) do Capítulo 39 e também utilizada em medicina.
6) Primidona (DCI) (5-etil-5-fenilperidropirimidina-4,6-diona). Em cristais brancos, solúveis em
água.
7) 1,5,9-Triazaciclododecano-2,6,10-triona.
Exclui-se da presente posição a betaína (trimetilglicina, trimetilglicocola), sal de amônio quaternário intramolecular
(posição 29.23).
H. Outros compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de nitrogênio (azoto).
29.33
VI-2933-5
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) O carbazol e seus derivados*. Deriva da condensação de dois anéis (núcleos) benzênicos com
um anel (núcleo) pirrólico. Encontra-se nas frações pesadas do óleo de alcatrão de hulha.
Também se obtém sinteticamente. Apresenta-se em escamas cristalinas e brilhantes. Emprega-
se na fabricação de matérias corantes e de plástico.
2) A acridina e seus derivados*. A acridina resulta da condensação de dois anéis (núcleos)
benzênicos com um anel (núcleo) piridínico. Encontra-se em pequenas quantidades no alcatrão
de hulha, mas pode também ser obtida sinteticamente. Serve para preparar matérias corantes e
certos medicamentos.
Entre os derivados da acridina incluídos nesta posição (com exclusão dos que constituam
matérias corantes), citam-se:
a) A proflavina (hidrogenossulfato de 3,6-diaminoacridínio), pó cristalino de cor vermelho-
acastanhada.
b) O lactato de 2,5-diamino-7-etoxiacridina, pó amarelo.
Estes dois derivados têm propriedades antissépticas e germicidas.
3) O indol. Este produto, que se encontra no alcatrão de hulha, obtém-se, em geral, por síntese.
Apresenta-se em pequenas folhas cristalinas incolores ou muito levemente amareladas e que pela
ação da luz e do ar tornam-se vermelhas. Quando impuro tem forte cheiro fecal; porém, quando
purificado, tem forte cheiro de flores. Emprega-se na preparação de perfumes sintéticos e em
medicina.
4) O β-Metilindol (escatol). Cristaliza-se em escamas incolores que, quando impuras, têm cheiro
fecal.
5) O mercaptobenzimidazol.
6) A ftalidrazida (hidrazida do ácido ftálico).
7) A etilenoimina (aziridina) e seus derivados N-substituídos.
8) As porfirinas (derivadas da porfina).
9) Azinfós metil (ISO) (O,O-dimetil-S-[(4-oxo-1,2,3-benzotriazina-3(4H)-il)metil]ditiofosfato)
(C10H12N3O3PS2).
Todavia, a porfirina (alcaloide) inclui-se na posição 29.39.
*
* *
As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas estupefacientes
ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.
Excluem-se desta posição as imidas dos ácidos polibásicos.
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposições 2933.11, 2933.21 e 2933.54
A fenazona (subposição 2933.11), a hidantoína (subposição 2933.21) e o ácido barbitúrico (subposição 2933.52)
são produtos caracterizados pela sua estrutura heterocíclica. Os derivados destes produtos, classificados nas suas
subposições próprias, devem igualmente apresentar a estrutura de base do composto parente. É assim que,
comparando-os com os compostos parentes, tais derivados, geralmente:
a) Têm grupos funcionais (o grupo oxo, por exemplo) não modificados;
b) Apresentam o mesmo número de ligações duplas nas mesmas posições;
29.33
VI-2933-6
c) Conservam os substituintes (por exemplo, o grupo fenil e os dois grupos metil da fenazona);
d) Possuem outras substituições de átomos de hidrogênio somente (um átomo de hidrogênio no ciclo
pirimidina do ácido barbitúrico substituído por um grupo alquila, por exemplo).
Todavia, os sais obtidos a partir da forma enol de um composto parente devem ser considerados como derivados
da forma cetona.
Subposição 2933.79
As lactamas que contenham um heteroátomo suplementar, diferente do átomo de nitrogênio (azoto) de um grupo
lactama (dilactamas, por exemplo), no mesmo ciclo, não devem ser classificadas na subposição relativa às
lactamas. Neste caso, deve ser levado em conta o heteroátomo suplementar para determinar a classificação. Assim,
por exemplo, o oxazepam (DCI) deve ser classificado na subposição 2933.91 e não na subposição 2933.79.
Quando a função amida está incluída em vários ciclos, basta que um destes ciclos não contenha heteroátomo
suplementar (diferente do átomo de nitrogênio (azoto) de um grupo lactama) para ser considerado como lactama.
Para que as lactamas sejam classificadas na subposição 2933.79, os diferentes grupos lactamas devem estar
separados por pelo menos um átomo de carbono em cada extremidade. Todavia, a presente subposição não
abrange os produtos nos quais os átomos de carbono separam os grupos lactamas e adjacentes destes formando
um grupo oxo ( C=O), um grupo imino ( C=NH) ou um grupo thioxo ( C=S). Assim, o ácido barbitúrico está
excluído da subposição 2933.79 (subposição 2933.52)*.
29.34
VI-2934-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2933.19.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 2933.19.11?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2933.19.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2933.19.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2933.19.11?
O que diz a NESH para a posição 2933?
Qual a diferença entre 29.33 e 2933.19.11?
Como usar o NCM 2933.19.11
Campo NCM/SH: informe 29331911 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29331911 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.