MVA ICMS-ST — CEST 03.001.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 03.001.00 — segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 100% a 250% conforme a UF de destino. REVOGADO
MVA-ST do CEST 03.001.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 100% |
| ES | 170% Distribuidor, Depósito ou Es… 250% Industrial, Importador, Arre… |
| MS | 250% |
| PE | 250% Decreto Nº 42.563/2015, anex… 170% Decreto Nº 42.563/2015, anex… |
| PR | 250% |
| RJ | 250% Industrial/importador 170% Demais substitutos |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 6 UFs. As 21 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 100% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 114.63%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.