5907.00.00
Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
O NCM 5907.00.00 identifica Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes., dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5907.00.00 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes..
Caminho de Classificação
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5907.00.00 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
Capítulo
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5907.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5907
A posição 5907 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
59.07 - Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários
teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
I.- OUTROS TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS
Incluem-se nesta posição os tecidos impregnados, revestidos ou recobertos (exceto os das posições
Ler nota completa
59.01 a 59.06), cuja impregnação, revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis à vista desarmada,
sendo irrelevantes, para aplicação desta regra, as eventuais mudanças de cor decorrentes de tais
operações.
De acordo com a Nota 6 do presente Capítulo, os tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam
perceptíveis à vista desarmada (exceto pela mudança de cor) e os tecidos que tenham sofrido apenas aprestos normais de
acabamento à base de matérias amiláceas ou de matérias análogas, excluem-se desta posição e classificam-se nas suas posições
respectivas (Capítulos 50 a 55, 58 ou 60). Entre os tecidos excluídos, em virtude da aplicação das disposições precedentes,
citam-se os que tenham sido impregnados de cola, amido ou aprestos semelhantes (por exemplo, organdis, musselinas), ou de
substâncias destinadas exclusivamente a torná-los antirrugas, antitraças, ou a evitar que encolham ou torná-los impermeáveis
(por exemplo, gabardinas e popelinas impermeáveis).
Entre os tecidos compreendidos nesta posição, citam-se:
A) Os tecidos revestidos de alcatrão, de asfalto ou de matérias semelhantes, do tipo utilizado para
fabricação de toldos ou de lonas para embalagem.
B) Os tecidos revestidos de matérias cerosas.
C) Os tecidos finos revestidos ou impregnados de uma preparação à base de resinas naturais e de
cânfora ou impermeabilizados por impregnação ou revestimento por meio de óleos, algumas vezes
denominados “tafetás encerados” (taffetas cirés).
D) Os outros tecidos oleados ou recobertos de um induto à base de óleo.
Este grupo compreende as telas enceradas, que são tecidos geralmente de algodão ou de linho,
recobertos numa ou em ambas as faces de um induto pastoso essencialmente constituído por uma
mistura de óleo de linhaça (sementes de linho) oxidado, produtos corantes e cargas.
Pertencem também a este grupo as lonas de cânhamo, de juta, de linho, de algodão ou de fibras
sintéticas ou artificiais impermeabilizadas por revestimento, à base de uma mistura de óleo sicativo
e, às vezes, de negro de fumo.
E) Os tecidos revestidos de silicatos; tecidos que, por serem ignífugos, são utilizados na confecção de
cenários de teatros.
F) Os tecidos recobertos em toda a superfície de uma camada de tinta (metalizada ou outra), de cor
uniforme.
G) Os tecidos que, depois de completamente revestidos de cola (cola de borracha ou outra), plástico,
borracha ou de outras matérias são pulverizados com fina camada de partículas de diversas matérias,
tais como:
1) Tontisses: estes tecidos, que imitam principalmente a pele de gamo, são falsas suedines e são
muitas vezes conhecidos por “tecidos acamurçados”; todavia, os tecidos obtidos de modo
semelhante (utilizando fibras têxteis de recobrimento normalmente mais compridas) excluem-
se desta posição se tiverem características de imitações de peles com pelo, na acepção da posição
43.04. Os tecidos recobertos de tontisses imitando os veludos (cotelê, por exemplo), classificam-
se na presente posição.
2) Cortiça pulverizada: estes tecidos vulgarmente denominados “tecidos de cortiça”, são,
sobretudo, utilizados na fabricação de revestimentos para paredes.
3) Pequenos grãos (microsferas, por exemplo) ou pó, de vidro: alguns destes tecidos são utilizados
na confecção de telas cinematográficas.
4) Mica pulverizada.
H) Os tecidos impregnados de uma mástique à base de vaselina, ou de outras mástiques utilizadas na
vedação de vidros, impermeabilização de telhados, reparação de goteiras, etc.
59.07
XI-5907-2
No entanto, a presente posição não compreende os tecidos cuja impregnação ou revestimento, obtidos por meio de pintura ou
por qualquer dos processos mencionados na alínea G) acima (por meio de tontisses, por exemplo), formem desenhos (Nota 6
do presente Capítulo). Estes tecidos classificam-se nas suas respectivas posições (em geral, posição 59.05 ou Capítulos 50 a
55, 58 ou 60).
Também se excluem desta posição:
a) Os tecidos finos impermeabilizados por impregnação, revestimento ou recobrimento, com óleos, acondicionados para
venda a retalho, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários, os esparadrapos e curativos (pensos) preparados, as ataduras
(ligaduras) gessadas para proteção de fraturas, acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) Os tecidos sensibilizados (posições 37.01 a 37.04).
c) As folhas para folheados aplicadas em suporte de tecido (posição 44.08).
d) Os tecidos impregnados, revestidos ou recobertos, confeccionados, na acepção da Parte II das Considerações Gerais da
Seção XI.
e) As telas preparadas para pintura (posição 59.01).
f) Os linóleos e outros produtos da posição 59.04.
g) Os abrasivos naturais ou artificiais em pó ou em grãos aplicados sobre um suporte de tecido (posição 68.05).
h) As placas para coberturas de telhados, constituídas por um suporte de tecido embebido em asfalto (ou em produto
semelhante) ou recoberto em ambas as faces de uma camada desta matéria (posição 68.07).
ij) As folhas e tiras delgadas de metal fixadas sobre suporte de tecido (geralmente Seções XIV ou XV).
II.- TELAS PINTADAS PARA CENÁRIOS TEATRAIS,
PARA FUNDOS DE ESTÚDIO E PARA USOS SEMELHANTES
São tecidos (geralmente em ponto de tafetá) pintados que representam cenas interiores ou exteriores ou
outros motivos decorativos, do gênero dos que se utilizam como cenários em teatros ou como telas de
fundo nos estúdios fotográficos ou cinematográficos. Estas telas pintadas incluem-se nesta posição
qualquer que seja a forma em que tenham sido cortadas e quer se apresentem, por exemplo, em rolos ou
montadas sobre base de madeira ou de metal comum.
59.08
XI-5908-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5907.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5907.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5907.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5907.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5907.00.00?
O que diz a NESH para a posição 5907?
Como usar o NCM 5907.00.00
Campo NCM/SH: informe 59070000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 59070000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.