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NCM para Produtos Químicos e Farmacêuticos: Capítulos 29, 30 e 38

Classificação NCM de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos químicos industriais e cosméticos. Regras de isenção de IPI e obrigações na ANVISA.

Frasco de vidro com líquido em laboratório químico

A indústria química e farmacêutica é uma das mais reguladas do Brasil, e a classificação NCM correta é o ponto de partida para todas as obrigações: registro na ANVISA, alíquotas de importação, isenções de IPI e controle de substâncias. Um erro de NCM pode bloquear um carregamento no porto ou gerar autuação milionária.

A Estrutura dos Capítulos Químicos

CapítuloConteúdo
Capítulo 28Produtos químicos inorgânicos
Capítulo 29Produtos químicos orgânicos
Capítulo 30Produtos farmacêuticos
Capítulo 31Fertilizantes
Capítulo 32Tintas, vernizes, corantes
Capítulo 33Óleos essenciais, cosméticos, perfumaria
Capítulo 34Sabões, detergentes, lubrificantes
Capítulo 38Produtos químicos diversos, defensivos

Medicamentos — Capítulo 30

O Capítulo 30 é exclusivo para produtos farmacêuticos com destinação terapêutica ou preventiva declarada. A classificação depende da substância ativa e da forma farmacêutica:

ProdutoNCMIPI
Medicamentos mistura (uso humano)3004.90.69NT
Antibióticos (uso humano)3004.20.20NT
Vacinas para uso humano3002.20.29NT
Medicamentos veterinários3004.90.79NT
Kits de diagnóstico3822.19.00NT

A isenção de IPI para medicamentos está prevista na TIPI 2022 e é condicionada ao registro na ANVISA. Produtos sem registro válido perdem o benefício.

Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA)

Os IFAs — princípios ativos usados na fabricação de medicamentos — são classificados no Capítulo 29 (orgânicos) ou Capítulo 28 (inorgânicos):

Cosméticos e Perfumaria — Capítulo 33

O Capítulo 33 abrange perfumes, cosméticos e produtos de higiene. O IPI varia conforme o produto e pode ser relevante para o preço final:

ProdutoNCMIPI
Perfumes e águas de colônia3303.00.2030%
Xampus3305.10.007%
Cremes de beleza/embelezamento3304.99.107%–15%
Protetores solares3304.99.905%
Desodorantes e antitranspirantes3307.20.107%
Maquiagem (batom, sombra)3304.10.0015%

Para cosméticos, o IPI de 30% sobre perfumes é um dos mais altos da tabela, tornando a classificação muito sensível economicamente.

Produtos de Limpeza — Capítulo 34

ProdutoNCMIPI
Sabão em pedra doméstico3401.11.90NT
Detergente líquido de uso doméstico3402.31.000%
Alvejantes com cloro ativo2828.10.000%
Amaciante de roupas3402.90.390%

Química Industrial — Capítulo 29

O Capítulo 29 é o maior da tabela, com centenas de NCMs para compostos orgânicos. Erros aqui são frequentes porque a nomenclatura química não é intuitiva:

Erros Críticos na Classificação Farmacêutica

1. Classificar IFA como medicamento: um princípio ativo isolado vai no Capítulo 29 ou 28, não no 30. Medicamento exige formulação com finalidade terapêutica declarada.

2. Confundir cosmético com produto farmacêutico: um protetor solar é cosmético (Cap. 33); um creme com princípio ativo para tratamento dermatológico pode ser medicamento (Cap. 30) dependendo da concentração e da indicação.

3. Ignorar o controle de substâncias: alguns NCMs do Capítulo 29 são substâncias controladas pela ANVISA e Polícia Federal. A importação exige licença prévia.

4. Errar na ex-tarifário: produtos químicos podem ter ex-tarifários de II que reduzem o imposto de importação. O benefício está vinculado ao NCM exato.

Registro ANVISA e NCM

Para medicamentos, cosméticos e saneantes, o número de registro ANVISA deve corresponder ao NCM declarado na NF-e. O sistema da ANVISA cruza os dados com a Receita Federal — divergências geram alertas automáticos de fiscalização.

Importadores: produtos químicos e IFAs podem ter Ex-Tarifário ou alíquota reduzida por regime de desabastecimento. Verifique os regimes vigentes antes de calcular o custo de importação.

Perguntas frequentes

Suplemento alimentar é medicamento para fins de NCM? Não. Suplementos alimentares (proteínas, vitaminas, creatina) são classificados no Capítulo 21 como preparações alimentícias diversas. Medicamentos exigem indicação terapêutica e registro na ANVISA como tal. A NESH é decisiva — veja os casos reais.

Cosmético e medicamento podem ter o mesmo princípio ativo? Sim. Um creme com ácido salicílico em concentração cosmética vai no Cap. 33. O mesmo ácido salicílico em concentração terapêutica, com indicação médica registrada na ANVISA, vai no Cap. 30. A concentração e a indicação determinam o NCM.

Produtos químicos controlados precisam de licença para importar? Sim. Substâncias precursoras controladas (Portaria 344/1998 da ANVISA e regulamentos da Polícia Federal) exigem autorização prévia. O NCM é o campo que aciona o controle no Siscomex.

IFA importado tem IPI? A maioria dos IFAs (Capítulos 28 e 29) tem IPI NT ou 0%. Mas a alíquota depende do NCM específico — sempre confirme na ficha do NCM.

Próximos passos

  1. Consulte os NCMs dos seus produtos no Buscador NCM — veja IPI, II (TEC) e NESH da posição.
  2. Para importação de IFAs e químicos, use a calculadora de importação e verifique Ex-Tarifários vigentes.
  3. Leia o guia NESH para as posições 29.xx e 30.xx — a distinção entre IFA e medicamento gera milhões em autuações.
  4. Para cosméticos, veja o guia específico do Capítulo 33.
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