2914.23.10
Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Iononas
O NCM 2914.23.10 identifica Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. — Iononas, inserido na posição 29.14 (Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.23 -- Iononas e metiliononas 2914.23.10 Iononas.
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.23 -- Iononas e metiliononas 2914.23.10 Iononas
Posição
29.14Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2914.23.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2914
A posição 2914 — "Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.14 - Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados
halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.11 -- Acetona
Ler nota completa
2914.12 -- Butanona (metiletilcetona)
2914.13 -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)
2914.19 -- Outras
2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções
oxigenadas:
2914.22 -- Cicloexanona e metilcicloexanonas
2914.23 -- Iononas e metiliononas
2914.29 -- Outras
2914.3 - Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.31 -- Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
2914.39 -- Outras
2914.40 - Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos
2914.50 - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
2914.6 - Quinonas:
2914.61 -- Antraquinona
2914.62 -- Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))
2914.69 -- Outras
2914.7 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2914.71 -- Clordecona (ISO)
2914.79 -- Outros
As “cetonas e quinonas que contenham outras funções oxigenadas” são compostos que compreendem,
nas suas moléculas, além da função cetona e quinona, uma ou mais das funções oxigenadas referidas
nos Subcapítulos antecedentes (por exemplo, função álcool, éter, fenol, acetal ou aldeído).
A.- CETONAS*
São compostos que contêm o grupo ( C=O), denominado “carbonila”. Podem representar-se pela
fórmula geral (R-CO-R1), em que R e R1 representam radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila,
propila, fenila, etc.).
As cetonas podem apresentar-se com duas formas tautômeras: a forma cetônica verdadeira (–CO–) e a
forma enólica (=C(OH)–). Em ambos os casos, classificam-se na presente posição.
I) Cetonas acíclicas.
1) Acetona (propanona) (CH3COCH3). Este composto, que se encontra nos produtos da destilação
a seco da madeira (no álcool metílico e no ácido pirolenhoso, em bruto), obtém-se,
principalmente, por síntese. É um líquido móvel, incolor, com cheiro agradável, semelhante ao
29.14
VI-2914-2
do éter. Utiliza-se em numerosas sínteses orgânicas, na fabricação de plástico, como solvente de
acetileno, de acetilcelulose ou de resinas, etc.
2) Butanona (metiletilcetona) (CH3COC2H5). Líquido incolor encontrado entre os subprodutos da
destilação do álcool obtido a partir dos melaços de beterraba. É também obtido por oxidação do
álcool butílico secundário.
3) 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) ((CH3)2CHCH2COCH3). Líquido de cheiro
agradável, que se emprega como solvente da nitrocelulose, gomas e resinas.
4) Óxido de mesitila. Líquido incolor, que deriva da condensação de duas moléculas de acetona.
5) Foronas. Compostos que derivam da condensação de três moléculas de acetona.
6) Pseudoiononas. São cetonas complexas. Líquidos amarelados, com cheiro de violetas, que se
utilizam na preparação de “ionona” (essência artificial de violetas).
7) Pseudometiliononas. Líquidos com propriedades idênticas às pseudo-iononas, com cheiro de
violetas, que se empregam em perfumaria.
8) Diacetila (CH3COCOCH3)*. Líquido amarelo-esverdeado, com cheiro penetrante de quinona.
Emprega-se para aromatizar manteiga e margarina.
9) Acetilacetona (CH3COCH2COCH3)*. Líquido incolor, de cheiro agradável, que se emprega em
sínteses orgânicas.
10) Acetonilacetona (CH3COCH2CH2COCH3)*. Líquido incolor, de cheiro agradável, que se
emprega em síntese orgânica.
II) Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas.
1) Cânfora (C10H16O)*. Incluem-se nesta posição tanto a cânfora natural como a sintética. A
cânfora natural obtém-se a partir da Laurus camphora, árvore originária da China e do Japão. A
cânfora sintética obtém-se a partir do pineno, proveniente da essência de terebintina. Ambas se
apresentam em massas cristalinas incolores, translúcidas, untuosas ao tato, de cheiro
característico. A cânfora (natural ou sintética) tem aplicações medicinais como antisséptico, e
também se emprega contra as traças e na fabricação da celuloide.
A cânfora denominada “cânfora-de-bornéu” ou “borneol” não é uma cetona, mas um álcool, denominado “borneol”,
que se obtém por redução da cânfora; classifica-se na posição 29.06.
2) Cicloexanona (C6H10O). Obtida por síntese, é um líquido com cheiro semelhante ao da acetona.
É um poderoso solvente da acetilcelulose e das resinas naturais e artificiais.
3) Metilcicloexanonas. Líquidos insolúveis em água.
4) Iononas (C13H20O). Derivam da condensação de citral com acetona. Distinguem-se:
a) A α-ionona, líquido incolor com cheiro pronunciado de violetas.
b) A β-ionona, líquido incolor com cheiro de violetas, menos delicado que o da α-ionona.
Ambas se empregam em perfumaria.
5) Metiliononas. Líquidos que podem variar do incolor até o amarelo-âmbar.
6) Fenchona (C10H16O). Encontra-se na essência de funcho e no óleo essencial de tuia. Líquido
límpido, incolor, com cheiro de cânfora; é um sucedâneo desta.
7) Irona. Encontra-se no óleo essencial das raízes de algumas variedades de íris. Líquido oleoso,
incolor, com cheiro de íris; fortemente diluído tem cheiro delicado de violetas. Emprega-se em
perfumaria.
8) Jasmona (C11H16O). Encontra-se na essência das flores de jasmim. É um óleo amarelo-claro,
com cheiro acentuado de jasmim. Emprega-se em perfumaria.
9) Carvona (C10H14O). Encontra-se nas essências de alcaravia, anis (erva-doce), menta. Líquido
incolor, com acentuado cheiro aromático.
29.14
VI-2914-3
10) Ciclopentanona (adipocetona) (C4H8CO). Encontra-se entre os produtos de destilação da
madeira. Líquido com cheiro de menta.
11) Mentona (C10H18O). Encontra-se na essência da hortelã-pimenta e noutras essências. Obtém-se
sinteticamente por oxidação do mentol. Líquido móvel, incolor, refringente, com cheiro de
menta.
III)Cetonas aromáticas.
1) Metilnaftilcetona.
2) Benzilidenoacetona (C6H5CH=CHCOCH3). Cristais incolores, com cheiro de ervilhas-de-
cheiro.
3) Acetofenona (CH3COC6H5). Líquido oleoso, incolor ou amarelo, de cheiro aromático
agradável, que se emprega em perfumaria e em síntese orgânica.
4) Propiofenona.
5) Metilacetofenona (CH3C6H4COCH3). Líquido incolor ou amarelado, de cheiro agradável.
6) Butildimetilacetofenona.
7) Benzofenona (C6H5COC6H5). Cristais incolores ou amarelados, com cheiro agradável de éter.
Utiliza-se na fabricação de perfumes sintéticos e em síntese orgânica.
8) Benzantrona. Cristaliza-se em agulhas amareladas.
9) Fenilacetona (fenilpropan-2-ona). Líquido incolor ou amarelo-claro. Utilizado principalmente
em síntese orgânica e como precursor na fabricação das anfetaminas (ver a lista dos precursores
que se encontra no fim do Capítulo 29).
B.- CETONAS-ÁLCOOIS
São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções álcool e cetona.
1) 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona-álcool). Líquido incolor.
2) Acetol (CH3COCH2OH) (acetilcarbinol). Líquido incolor, de cheiro penetrante, que se emprega
como solvente de vernizes celulósicos e de resinas.
C.- CETONAS-ALDEÍDOS
São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções cetona e aldeído.
D.- CETONAS-FENÓIS
São compostos que, nas suas moléculas, contêm as funções cetona e fenol.
E.- QUINONAS
São dicetonas derivadas de compostos aromáticos pela transformação de dois grupos CH em grupos
C=O, com o conveniente reagrupamento das ligações duplas.
1) Antraquinona (C6H4(CO)2C6H4)*. Cristaliza-se em agulhas amarelas, que, depois de moídas, se
transformam num pó branco. Emprega-se na preparação de matérias corantes.
2) p-Benzoquinona (quinona) (C6H4O2). Apresenta-se em cristais amarelos, de cheiro penetrante.
3) 1,4-Naftoquinona (C10H6O2). Cristaliza-se em agulhas amarelas.
4) 2-Metilantraquinona. Cristaliza-se em agulhas brancas.
5) Acenaftenoquinona. Cristaliza-se em agulhas amarelas.
6) Fenantrenoquinona. Cristaliza-se em agulhas amarelas.
29.14
VI-2914-4
F.- QUINONAS-ÁLCOOIS, QUINONAS-FENÓIS,
QUINONAS-ALDEÍDOS E OUTRAS QUINONAS
QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS
As quinonas-álcoois, quinonas-fenóis e quinonas-aldeídos são compostos que, além da função quinona,
contêm, na sua molécula, as funções álcool, fenol e aldeído, respectivamente.
1) α-Hidroxiantraquinona.
2) Quinizarina.
3) Crisazina.
4) Coenzima Q10* (ubidecarenona (DCI)).
G.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU
NITROSADOS DAS CETONAS, QUINONAS, CETONAS-ÁLCOOIS, ETC.,
DAS QUINONAS-ÁLCOOIS, ETC.
1) Brometo de cânfora (C10H15OBr). Apresenta-se em cristais tendo a forma de agulhas, com cheiro
acentuado de cânfora. Emprega-se como sedativo.
2) 4’-Tert-butil-2’,6’-dimetil-3’,5’-dinitroacetofenona (almíscar acetona).
3) Ácido canfossulfônico.
4) Clordecona (ISO).
*
* *
Também se incluem nesta posição os derivados sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados,
nitrossulfoalogenados e outros derivados mistos.
As matérias corantes orgânicas excluem-se desta posição (Capítulo 32). Também dela se excluem os compostos bissulfíticos
das cetonas, que se consideram derivados sulfonados de álcoois (posições 29.05 a 29.11, conforme o caso).
______________________
29-VII
VI-29-VII-1
Subcapítulo VII
ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS,
PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,
SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os ácidos incluídos neste Subcapítulo são ácidos carboxílicos que contêm, na sua molécula, a função
característica (–COOH), denominada “grupo carboxila” e, também - teoricamente - os ácidos
hipotéticos, denominados “ortoácidos” (RC(OH)3), que podem ser considerados ácidos carboxílicos
hidratados (RCOOH + H2O = RC(OH)3), os quais não existem no estado livre, mas que dão origem a
ésteres estáveis (ortoésteres, a considerar como ésteres de ácidos carboxílicos hidratados).
Conforme a molécula de um ácido carboxílico apresente um só ou mais grupos carboxílicos (–COOH),
têm-se um ácido monocarboxílico ou um ácido policarboxílico.
Quando no grupo carboxila de um monoácido se subtrai a hidroxila (–OH), o restante constitui um
radical ácido (acila), que, esquematicamente, se representa pela fórmula (RCO–), onde R é um radical
alquílico ou arílico (metila, etila, fenila, etc.). Os radicais ácidos encontram-se nas fórmulas dos
anidridos, dos halogenetos, dos peróxidos, dos peroxiácidos, dos ésteres ou dos sais.
Os ácidos sulfônicos, que apenas contêm o grupo ácido (–SO3H), são produtos de uma natureza diferente
da dos ácidos carboxílicos; este Subcapítulo só compreende os que são derivados sulfonados de produtos
químicos deste Subcapítulo; eles constituem os derivados sulfonados, classificados noutros
Subcapítulos.
A.- ANIDRIDOS DE ÁCIDOS
Obtêm-se por eliminação de uma molécula de água, quer de duas moléculas de um ácido monobásico,
quer de uma molécula de um ácido bibásico. São caracterizados pelo grupo (–C(O)OC(O)–).
B.- HALOGENETOS DE ÁCIDOS
Os halogenetos de ácidos (por exemplo, cloretos e brometos) têm a fórmula geral (RCOX, onde X é um
halogênio), isto é, são representados por radicais ácidos saturados de cloro, bromo ou de outros
halogênios.
C.- PERÓXIDOS DE ÁCIDOS
Os peróxidos de ácidos, também conhecidos como peróxidos de diacila, são compostos nos quais dois
radicais acila estão ligados entre si por dois átomos de oxigênio; a sua fórmula geral é
RC(O)OOC(O)R1*, na qual R e R1 podem ser iguais ou diferentes.
D.- PEROXIÁCIDOS
Os peroxiácidos têm a fórmula geral (RC(O)OOH).
E.- ÉSTERES DE ÁCIDOS
Os ésteres dos ácidos carboxílicos são compostos obtidos pela substituição do hidrogênio do grupo
carboxílico (–COOH) de um ácido por um radical alquílico ou arílico. Podem ser representados pela
fórmula geral (RC(O)OR1), na qual R e R1 são radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila, fenila, etc.).
F.- PEROXIÉSTERES
Os peroxiésteres, cuja fórmula geral é RC(O)OOR1, na qual R e R1 são radicais orgânicos que podem
ser iguais ou diferentes.
29-VII
VI-29-VII-2
G.- SAIS DE ÁCIDOS
Os sais dos ácidos carboxílicos são compostos obtidos pela substituição do hidrogênio do grupo
carboxílico (–COOH) de um ácido por um cátion inorgânico, por exemplo, sódio, potássio, amônio.
Podem ser representados pela fórmula (RC(O)OM) na qual R é um radical alquílico, arílico ou
alquilarílico e M um cátion inorgânico metálico ou outro.
H.- DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS
OU NITROSADOS DE ÁCIDOS
Os derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos compostos descritos nas partes A a F,
acima, são compostos nos quais os grupos funcionais que contenham oxigênio ficaram intactos,
enquanto que, ao contrário, um ou mais hidrogênios dos radicais R ou R1 contidos no ácido foram
substituídos, respectivamente, por halogênios, por grupos sulfonados (–SO3H), nitrados (–NO2) ou
nitrosados (–NO), ou por qualquer combinação destes halogênios ou grupos.
29.15
VI-2915-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2914.23.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 2914.23.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2914.23.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2914.23.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2914.23.10?
O que diz a NESH para a posição 2914?
Qual a diferença entre 29.14 e 2914.23.10?
Como usar o NCM 2914.23.10
Campo NCM/SH: informe 29142310 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29142310 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.