MEI 2026: atividades permitidas, CNAE, limite e quanto custa o DAS
Guia completo do MEI em 2026: o que é, as 351 ocupações permitidas (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), como escolher o CNAE certo, o limite de R$ 81.000, o valor do DAS por atividade e quando usar NCM ou NBS na nota.
Formalizar-se como MEI é, para milhões de brasileiros, a porta de entrada no CNPJ: barato, simples e legal. Mas a parte que mais gera dúvida — e autuação — não é o imposto, é a escolha da atividade. O MEI não aceita qualquer ocupação, e o código de atividade certo define o que você pode fazer, quanto paga e que nota emite.
Este guia reúne, com base nas fontes oficiais, tudo o que importa para abrir e manter um MEI em 2026: a lista de ocupações permitidas, a relação com o CNAE, o limite de faturamento, o valor exato do DAS e quando entra NCM ou NBS na nota.
Pra quem é: autônomos, prestadores de serviço, artesãos, comerciantes e qualquer pessoa que fature até R$ 81.000 por ano e queira se formalizar com CNPJ.
O que é o MEI
O MEI — Microempreendedor Individual é uma forma simplificada de formalização, criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 (o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Ele enquadra o pequeno empreendedor no Simples Nacional, numa modalidade chamada SIMEI.
Na prática, o MEI oferece:
- CNPJ próprio, com possibilidade de emitir nota fiscal e abrir conta PJ;
- cobertura previdenciária (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade);
- tributação fixa mensal pelo DAS, independente do faturamento (desde que dentro do limite);
- dispensa de contabilidade formal e registro simplificado.
As regras operacionais do MEI estão consolidadas na Resolução CGSN nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
As 351 ocupações permitidas (e por que isso importa)
Aqui está o ponto que mais derruba pedidos de formalização: o MEI só pode exercer as ocupações expressamente permitidas. Elas estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista 351 ocupações — de cabeleireiro a desenvolvedor, de pedreiro a confeiteiro —, cada uma vinculada a um código CNAE e com a indicação de incidência de ISS e/ou ICMS.
Se a atividade não está nessa lista, não pode ser MEI. É o caso da maioria das profissões regulamentadas (advogado, médico, engenheiro, contador) e de atividades como vigilância, transporte de valores e algumas atividades de risco. Nesses casos, o caminho é abrir uma Microempresa (ME) em outro regime.
MEI e CNAE: como a atividade vira código
Toda ocupação do MEI corresponde a um código CNAE — a Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE, que consta no CNPJ. O termo “ocupação” é usado no Portal do Empreendedor por ser mais familiar, mas por trás dele há sempre um CNAE.
Na hora de escolher, vale o cuidado de sempre: parta da atividade real e confira a descrição. As notas explicativas da CNAE — o que cada código compreende e não compreende — ajudam a separar atividades parecidas. Escolher o código errado gera problema de licenciamento e de tributação lá na frente.
O MEI pode ter uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas dentro da lista permitida.
Como se formalizar como MEI: passo a passo
A formalização é gratuita e feita inteiramente online, pelo Portal do Empreendedor (gov.br). O roteiro básico:
- Verifique a ocupação. Antes de tudo, confirme que a atividade está na lista permitida — o selo “Permitido ao MEI” nas páginas de CNAE resolve isso.
- Reúna os dados. CPF, título de eleitor ou recibo da última declaração de IR, e dados de contato.
- Faça o cadastro no Portal do Empreendedor, escolhendo a ocupação principal e as secundárias (até 15).
- Receba o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), que já traz o CNPJ — emitido na hora.
- Verifique exigências municipais de funcionamento (alvará, vigilância sanitária, bombeiros), que variam por cidade e atividade.
A partir daí, o MEI já pode emitir nota fiscal e abrir conta PJ.
Limite de faturamento em 2026
O teto do MEI em 2026 continua em R$ 81.000 por ano — uma média de R$ 6.750 por mês. Esse limite está em vigor desde 2018 e vale para a receita bruta total (não importa quantas ocupações você tenha).
O que acontece se ultrapassar:
- Até 20% acima (até R$ 97.200): você continua o ano, mas paga a diferença e se desenquadra do MEI no ano seguinte.
- Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo, com recolhimento dos tributos como Microempresa desde o início.
Quem cresce além do teto migra para Microempresa (ME), geralmente no Simples Nacional, com alíquotas por faixa de faturamento.
Quanto custa o MEI em 2026: o valor do DAS
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os tributos. O valor é composto por:
- INSS: 5% do salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, são R$ 81,05;
- + R$ 1,00 de ICMS, para atividades de comércio ou indústria;
- + R$ 5,00 de ISS, para atividades de serviço.
Combinando, em 2026:
| Tipo de atividade | Composição | DAS mensal (2026) |
|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços | INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | INSS 12% + ICMS/ISS | ~R$ 195 a R$ 200 |
O vencimento é todo dia 20. O valor sobe quando o salário mínimo é reajustado — por isso ele mudou de 2025 (quando o mínimo era R$ 1.518) para 2026.
Atenção: valores que circulam por aí com INSS de R$ 75,90 estão desatualizados — esse era o valor de 2025 (5% de R$ 1.518). Em 2026, com o mínimo em R$ 1.621, o INSS do MEI é R$ 81,05.
As obrigações do MEI (além de pagar o DAS)
Pagar o DAS todo mês não é a única obrigação. Para manter o CNPJ regular, o MEI precisa de mais dois cuidados simples:
- Relatório Mensal de Receitas: todo mês, registrar quanto faturou (com e sem nota fiscal). É um controle interno, não enviado, mas exigido e útil para acompanhar o limite anual.
- Declaração Anual (DASN-SIMEI): uma vez por ano, até 31 de maio, declarar o faturamento total do ano anterior. É rápida e obrigatória — a falta gera multa e pode bloquear o CNPJ.
Sobre a nota fiscal: o MEI é obrigado a emitir nota nas vendas e serviços para outras empresas (pessoa jurídica). Para o consumidor pessoa física, a emissão é facultativa, mas recomendada.
MEI pode ter funcionário?
Sim — o MEI pode contratar até um empregado, que deve receber o piso da categoria ou o salário mínimo. Sobre essa contratação incidem encargos reduzidos: o MEI recolhe 3% de INSS patronal + 8% de FGTS sobre o salário do empregado. Precisar de mais de um funcionário é um dos sinais de que chegou a hora de migrar para Microempresa.
MEI vs Microempresa (ME): quando migrar
| Critério | MEI | Microempresa (ME) |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | até R$ 360.000/ano (no Simples) |
| Tributação | DAS fixo mensal | % sobre o faturamento (por faixa) |
| Funcionários | até 1 empregado | sem esse limite específico |
| Atividades | só as 351 do Anexo XI | quase todas |
| Contabilidade | dispensada | exige contador |
A migração para ME faz sentido quando o faturamento se aproxima do teto, quando você precisa contratar mais de um funcionário ou quando a atividade não cabe na lista do MEI.
NCM e NBS: o que o MEI usa na nota fiscal
Quando o MEI emite nota, o código depende do que está sendo vendido:
- Vende produto (mercadoria)? A nota é NF-e e leva o NCM de cada item — o código que identifica a mercadoria e baliza tributos como IPI, Imposto de Importação e ICMS.
- Presta serviço? A nota é NFS-e e leva a NBS — a Nomenclatura Brasileira de Serviços, que ganha ainda mais peso com a reforma tributária (IBS/CBS) a partir de 2026.
Os benefícios previdenciários do MEI
O DAS não é só imposto: a parcela do INSS (R$ 81,05 em 2026) garante ao MEI cobertura previdenciária. Com as contribuições em dia e cumpridas as carências, o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por idade (a contribuição de 5% dá direito ao benefício no valor de um salário mínimo);
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Quem quiser uma aposentadoria por tempo de contribuição ou um valor acima do mínimo pode complementar o recolhimento (mais 15% sobre o salário mínimo), via GPS com código específico. É uma decisão de planejamento de longo prazo que vale conversar com um contador.
Exemplo prático: uma confeiteira que também vende doces
Imagine uma confeiteira que faz bolos por encomenda e vende doces em uma loja. Ela:
- Confirma que “Confeiteiro(a) independente” está na lista do Anexo XI — e está, com o CNAE correspondente. O selo na página de CNAE confirma “Permitido ao MEI”.
- Como vende produtos (os doces), a atividade tem ICMS — então o DAS dela é de R$ 82,05/mês (comércio/indústria) em 2026.
- Ao vender para uma cafeteria (pessoa jurídica), emite NF-e com o NCM dos produtos.
- Acompanha o faturamento para não passar de R$ 6.750/mês na média.
- Em maio, entrega a DASN-SIMEI do ano anterior.
Se um dia ela passar a oferecer também aulas de confeitaria (serviço), incluiria a ocupação secundária correspondente, passaria a ter ISS (DAS de R$ 87,05, comércio + serviços) e emitiria NFS-e com a NBS das aulas. O mesmo negócio, dois tipos de nota.
Erros comuns do MEI
- Escolher ocupação fora da lista. Antes de formalizar, confirme que a atividade está no Anexo XI — o selo “Permitido ao MEI” nas páginas de CNAE resolve isso na hora.
- Estourar o limite sem perceber. Acompanhe a receita bruta ao longo do ano; R$ 6.750/mês é a média de referência.
- Errar o NCM ou a NBS na nota. Produto é NCM; serviço é NBS. Cada um na sua nota.
- Confiar em valor de DAS desatualizado. O valor muda com o salário mínimo todo ano.
- Não atualizar o CNPJ ao mudar de atividade. Toda alteração de ocupação exige atualização cadastral.
Checklist para abrir (ou revisar) o seu MEI
- Confirme que a atividade está na lista do Anexo XI (selo nas páginas de CNAE).
- Escolha o CNAE certo pela atividade real, lendo as notas explicativas.
- Verifique se você está dentro do limite de R$ 81.000/ano.
- Saiba o valor do DAS da sua categoria e pague até o dia 20.
- Defina se vai usar NCM (produto), NBS (serviço) ou ambos nas notas.
Próximos passos:
- Confira se a sua atividade é permitida ao MEI na tabela CNAE — com o selo oficial.
- Vai prestar serviço? Veja a tabela NBS e o papel dela no IBS/CBS.
- Vai vender produto? Busque o NCM com IPI, TEC e CEST.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto da ME/EPP, base legal do Simples Nacional e do MEI (Planalto).
- Lei Complementar nº 128/2008 — cria a figura do Microempreendedor Individual (Planalto).
- Resolução CGSN nº 140/2018 — regras do Simples/MEI; o Anexo XI lista as ocupações permitidas (Receita Federal).
- Portal do Empreendedor — MEI — formalização, ocupações e DAS (gov.br).
- Reajuste do DAS do MEI em 2026 — contribuição ao INSS em 2026 (Agência Brasil).
Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais acima. Para a sua situação específica, consulte um contador.