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8113.00.90

Outros

O NCM 8113.00.90 identifica Outros, dentro do Capítulo 81 da Tabela NCM — outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8113.00.90 Outros.

Caminho de Classificação

81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8113.00.90 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5.4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

81

Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)5.4%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8113.00.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8113

A posição 8113 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

81.13 - Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.

Estes produtos são constituídos por um composto do tipo cerâmico (isto é, refratário ao calor e tendo

um ponto de fusão muito alto) e um composto metálico, que se relacionam quer pelos seus processos de

obtenção, quer pelas suas propriedades físicas ou químicas, simultaneamente, com a cerâmica e com a

Ler nota completa

metalurgia, daí o nome cermet.

O composto cerâmico é em geral constituído por óxidos, carbonetos, boretos, etc.

O composto metálico é constituído por um metal, tal como o ferro, níquel, alumínio, cromo ou o cobalto.

Obtêm-se os cermets quer por sinterização, quer por dispersão, quer por outros métodos.

Os mais conhecidos destes produtos são obtidos a partir:

1) De um metal e de um óxido: ferro-magnésia, níquel-magnésia, cromo-alumina, alumínio-alumina.

2) De boretos de zircônio e de cromo: produtos conhecidos por “borolitas”.

3) De carbonetos de zircônio, de cromo, de tungstênio (volfrâmio), etc., misturados com cobalto, níquel

ou nióbio (colômbio).

4) De alumínio e de carboneto de boro: produtos chapeados de alumínio, denominados “boral”.

Os cermets desta posição podem ser em bruto ou trabalhados.

Utilizam-se na indústria aeronáutica, na indústria nuclear e na fabricação de foguetes. São também

utilizados na fundição de metais e nos fornos (por exemplo, como potes, cadinhos, bicos ou tubos), ou

para fabricação de rolamentos, de guarnições de freios (travões), etc.

Excluem-se desta posição:

a) Os cermets que contenham matérias físseis (cindíveis) ou radioativas (posição 28.44).

b) As plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, de cermets à base de carbonetos metálicos

aglomerados por sinterização (posição 82.09).

______________________

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Capítulo 82

Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres,

e suas partes, de metais comuns

Notas.

1.- Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos), forjas portáteis, mós com armação e sortidos

de manicuros ou pedicuros, bem como os artigos da posição 82.09, o presente Capítulo compreende somente

os artigos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:

a) De metal comum;

b) De carbonetos metálicos ou de cermets;

c) De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais

comuns, de carbonetos metálicos ou de cermets;

d) De matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes,

arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da

adição de pós abrasivos.

2.- As partes de metais comuns dos artigos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artigos a

que se destinam, exceto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas

manuais, da posição 84.66. Todavia, estão excluídas deste Capítulo, em todos os casos, as partes de uso geral,

na acepção da Nota 2 da presente Seção.

Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de

cortar cabelo ou de tosquiar, elétricos (posição 85.10).

3.- Os sortidos constituídos por uma ou mais facas da posição 82.11 e de quantidade pelo menos igual de artigos

da posição 82.15 classificam-se nesta última posição.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo abrange um conjunto de artigos metálicos, ferramentas e cutelaria, excluídos dos

Capítulos precedentes da Seção XV, que não correspondam à noção de máquinas e aparelhos (elétricos

ou não) da Seção XVI (ver a seguir) e que não constituam instrumentos do Capítulo 90 nem artigos das

posições 96.03 ou 96.04.

Este Capítulo compreende:

A) Nas posições 82.01 a 82.05 e ressalvadas algumas exceções (especialmente folhas de serras), o que

se convencionou chamar de ferramentas manuais, isto é, objetos utilizados para execução manual

de qualquer trabalho.

B) Na posição 82.06 as ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas

em sortidos para venda a retalho.

C) Na posição 82.07, as ferramentas intercambiáveis destinadas a serem adaptadas em máquinas ou em

ferramentas manuais das posições precedentes; na posição 82.08, as facas e lâminas cortantes para

máquinas ou para aparelhos mecânicos e, na posição 82.09, as plaquetas, varetas, pontas e objetos

semelhantes para ferramentas, não montados.

D) Nas posições 82.10 a 82.15, um conjunto de obras bem definidas constituindo ferramentas e

utensílios para determinadas profissões, mas igualmente de emprego muito geral em uso doméstico:

para serviço de mesa, de cozinha, toucador, etc.

As ferramentas do presente Capítulo devem corresponder, em princípio, ao critério de poderem ser

acionadas manualmente sem apoio, durante a sua utilização, mesmo que possuam dispositivos

mecânicos simples, tais como manivelas, engrenagens, êmbolos, parafusos de Arquimedes, alavancas

ou semelhantes. Incluem-se, pelo contrário, no Capítulo 84 se apresentarem um dispositivo que permita

fixá-las a um suporte, a uma parede, etc. ou se, em virtude do seu peso, das suas dimensões ou da força

necessária para os acionar, devam assentar sobre uma base e comportem, por consequência, uma placa

de assento, uma base, uma armação ou um suporte semelhante.

82

XV-82-2

Assim, uma furadeira manual denominada “berbequim de peito” que o operário, para utilizá-la, apoia

no peito ou na testa, classifica-se na posição 82.05, embora essa ferramenta funcione por meio de

manivela e de engrenagem; se, pelo contrário, o mesmo dispositivo é fixado - como sucede muitas vezes

- num suporte ou numa armação, trata-se de uma máquina de furar mecânica da posição 84.59. Da

mesma forma, uma cisalha manual para metais inclui-se na posição 82.03, enquanto que a cisalha de

alavanca, assente no solo por meio de uma base, uma placa de assento ou uma armação, se inclui na

posição 84.62, mesmo se acionada manualmente.

Esta regra comporta todavia exceções nos dois sentidos, que resultam da própria natureza de alguns

artigos. É assim que, por exemplo, os tornos de apertar, as mós com armação manuais e as forjas

portáteis se incluem na posição 82.05, onde são referidas especificamente. O mesmo acontece com os

aparelhos mecânicos (moinhos de café, espremedores, moedores de carne, etc.) da posição 82.10 que,

mesmo no presente Capítulo, seguem disposições particulares quanto à sua classificação (ver a Nota

Explicativa correspondente). Por outro lado, o Capítulo 84 inclui aparelhos manuais, tais como os

aparelhos para pulverizar ou dispersar líquidos ou pós (posição 84.24), as ferramentas pneumáticas de

uso manual (posição 84.67), os aparelhos de escritório para perfurar ou grampear (posição 84.72) -

excluídos os do tipo pistola -, em relação aos quais é difícil dizer, dadas as dimensões muito reduzidas

de alguns deles, se assentam numa armação ou numa verdadeira placa de assento.

*

* *

Para se classificarem no presente Capítulo, os artigos acima devem ter, regra geral, a parte operante (ou

lâmina) de qualquer metal comum, de carbonetos metálicos (ver a Nota Explicativa da posição 28.49)

ou de cermets (ver a Nota Explicativa da posição 81.13), ainda que a armação (ou cabo), que pode ser

de qualquer matéria (madeira, plástico, etc.), seja predominante em peso, como seria o caso, por

exemplo, de uma plaina com o corpo de madeira e lâmina de aço.

Todavia, estão também incluídos neste Capítulo os artigos cuja parte operante seja de pedras preciosas

ou semipreciosas (diamante negro, por exemplo) ou de pedras sintéticas ou reconstituídas sobre suporte

de metal comum, de carbonetos metálicos ou de cermets, bem como os artigos em que a parte operante

é de metal comum guarnecido ou recoberto de abrasivos.

Estas regras admitem algumas exceções quanto aos artigos mencionados especificamente nos dizeres

das posições (por exemplo, forjas portáteis e mós com armações, manuais). As mós e artigos

semelhantes, para amolar, polir, retificar ou cortar, constituídos, total ou parcialmente, por abrasivos

naturais ou artificiais, mesmo com parte (almas, hastes, encaixes, etc.) de outras matérias ou com os

seus eixos, mas sem armações, classificam-se na posição 68.04; no atual estado da tecnologia, as

ferramentas guarnecidas de abrasivos classificadas no presente Capítulo não constituem um grupo muito

importante (ver as Notas Explicativas das posições 82.02 e 82.07).

As ferramentas intercambiáveis de metal comum, para máquinas-ferramentas e para ferramentas manuais que se excluem do

presente Capítulo devido à natureza da sua parte operante classificam-se, em geral, conforme a matéria constitutiva da parte

operante (por exemplo, de borracha: Capítulo 40; de couro: Capítulo 42; de peles com pelo: Capítulo 43; de cortiça: Capítulo

45; de tecido: Capítulo 59; de cerâmica: posição 69.09). As escovas para máquinas classificam-se na posição 96.03.

As partes de metais comuns dos artigos do presente Capítulo reconhecíveis como tais (armações de

serras manuais, ferro de plainas, etc.), classificam-se com estes artigos salvo os casos em que sejam

especificamente denominadas. Todavia, os pregos, parafusos, pinos ou pernos, rebites, molas (para

tesouras de podar, por exemplo), correntes e outras partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção

XV, mesmo reconhecíveis como partes de ferramentas, não se classificam neste Capítulo e seguem o

seu próprio regime (Capítulos 73 a 76 e 78 a 81).

Os artigos de cutelaria e os outros artigos das posições 82.08 a 82.15 podem apresentar simples

guarnições ou acessórios de importância reduzida, tais como virolas, escudos, incrustações, etc., de

metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). Os mesmos artigos

com partes importantes destes metais - o cabo ou a lâmina, por exemplo - ou de pérolas naturais ou

cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, em quaisquer

proporções, deverão ser classificados, pelo contrário, no Capítulo 71; todavia, os artigos deste tipo em

que apenas a parte operante é guarnecida ou recoberta de pedras preciosas ou semipreciosas, continuam

a classificar-se neste Capítulo.

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XV-82-3

*

* *

Excluem-se ainda deste Capítulo:

a) As ferramentas, tesouras e outros artigos de cutelaria, do tipo utilizado em medicina, em cirurgia, em odontologia ou em

veterinária (posição 90.18).

b) As ferramentas e outros artigos que sejam manifestamente brinquedos (Capítulo 95).

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8113.00.90?
O NCM 8113.00.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros". Este código pertence ao Capítulo 81 da Tabela NCM, que compreende outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.. Classificação completa: 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8113.00.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8113.00.90?
A alíquota IPI do NCM 8113.00.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8113.00.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8113.00.90 é 5.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8113.00.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8113.00.90 pertence ao gênero 81: "Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8113.00.90?
O código 8113.00.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8113?
NESH da posição 8113: 81.13 - Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. Estes produtos são constituídos por um composto do tipo cerâmico (isto é, refratário ao calor e tendo um ponto de fusão muito alto) e um composto metálico, que se relacionam quer pelos seus processos de...

Como usar o NCM 8113.00.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 81130090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 81130090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.