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3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

O NCM 3214.10.10 identifica Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques, inserido na posição 32.14 (Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 1.3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques.

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

Alíquota IPI

1.3%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Posição

32.14

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.

Checklist Fiscal

IPI1.3%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3214.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3214

A posição 3214 — "Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.14 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em

pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.

3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em

pintura

Ler nota completa

3214.90 - Outros

As mástiques e indutos da presente posição são preparações de composição muito variável, que se

caracterizam essencialmente pela sua utilização.

Estas preparações apresentam-se frequentemente sob forma mais ou menos pastosa, endurecendo,

geralmente, após a sua aplicação. Algumas delas apresentam-se sob forma sólida ou pulverulenta, e são

tornadas pastosas no momento da aplicação, quer por tratamento térmico (fusão, por exemplo), quer por

adição de um líquido (água, por exemplo).

Em geral, as mástiques e indutos aplicam-se por meio de pistola, de espátula, de trolha, de

desempenadeira ou de ferramentas semelhantes.

I.- MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO (MASSA DE VIDRACEIRO),

CIMENTOS DE RESINA E OUTRAS MÁSTIQUES

As mástiques utilizam-se principalmente para obturar fendas, para assegurar a estanqueidade e, em

alguns casos, para assegurar a fixação ou a aderência de peças. Diferem das colas e de outros adesivos

porque se aplicam em camadas espessas. Convém todavia notar que este grupo de produtos abrange

igualmente as mástiques utilizadas sobre a pele dos pacientes em volta dos estomas e das fístulas.

Este grupo inclui:

1) As mástiques à base de óleo, constituídas essencialmente por óleos sicativos, matérias de carga que

reagem com o óleo ou inertes, e agentes endurecedores. Destas mástiques a mais comum é a

mástique de vidraceiro (massa de vidraceiro).

2) As mástiques à base de cera (cera para calafetar; cera de calafate), constituídas por ceras (de

qualquer espécie), às quais, frequentemente, se adicionam resinas, goma-laca, borracha, ésteres

resínicos, etc., que lhes aumentam as propriedades adesivas. Também se consideram mástiques à

base de cera, aquelas em que a cera se substitui, parcial ou totalmente, por produtos tais como álcool

cetílico ou álcool esteárico. Entre estas preparações podem citar-se as mástiques para enxertias e as

utilizadas em tanoaria.

3) Os cimentos de resinas, constituídos por resinas naturais (goma-laca, dâmar, colofônia) ou plástico

(resinas alquídicas, poliésteres, resinas de cumarona-indeno, etc.) misturados entre si e, mais

frequentemente, adicionados de outras matérias, tais como ceras, óleos, betumes, borracha, pó de

tijolo, cal, cimento ou qualquer outra carga mineral. Deve notar-se que algumas destas mástiques se

encontram já compreendidas noutras mástiques, por exemplo, aquelas à base de plástico ou de

borracha. As mástiques desta categoria têm múltiplas aplicações: utilizam-se, por exemplo, como

massas de enchimento, na indústria eletrotécnica e para fixação de vidro, de metais ou de artigos de

porcelana. Em geral, aplicam-se depois de se terem tornado fluidas por fusão.

4) As mástiques à base de vidro solúvel, que se preparam geralmente no momento da aplicação,

misturando-se dois componentes. Um destes é constituído por uma solução aquosa de silicato de

sódio e de silicato duplo de potássio e sódio, o outro por matérias de carga (quartzo em pó, areia,

fibra de amianto, etc.). Estas mástiques utilizam-se, principalmente, na montagem de velas de

ignição, para tornar estanques os blocos e cárteres de motores, os tubos de escape, radiadores, etc.,

ou para vedar algumas juntas.

5) As mástiques à base de oxicloreto de zinco, que se obtêm a partir do óxido de zinco e do cloreto

de zinco, a que se adicionam agentes retardadores e, às vezes, matérias de carga. Empregam-se para

calafetar madeira, matérias cerâmicas e outras matérias.

32.14

VI-3214-2

6) As mástiques à base de oxicloreto de magnésio, que se obtêm a partir do cloreto de magnésio e

do óxido de magnésio, a que se adicionam matérias de carga (farinha de madeira, por exemplo).

Utilizam-se, principalmente, para vedação de fendas em artigos de madeira.

7) As mástiques à base de enxofre, constituídas por enxofre misturado com cargas inertes. São sólidas

e utilizam-se em vedações duras, estanques e resistentes aos ácidos, bem como para fixação de peças.

8) As mástiques à base de gesso, e que se apresentam em pó fibroso e flocoso, constituídas por uma

mistura de cerca de 50 % de gesso e de produtos tais como fibra de amianto, celulose de madeira,

fibra de vidro, areia, e que, tornadas pastosas pela adição de água, são utilizadas para fixar parafusos,

pinos, cavilhas, ganchos, etc.

9) As mástiques à base de plástico (por exemplo, resinas poliésteres, poliuretanos, silicones e

epóxidos) mesmo adicionadas numa proporção elevada (até 80 %) de matérias de carga muito

variadas, tais como argila, areia e outros silicatos, dióxido de titânio e pós metálicos. Algumas

mástiques empregam-se depois da adição de um endurecedor. Algumas destas mástiques não

endurecem e mantêm-se macias e aderentes uma vez aplicadas (um selante acústico, por exemplo).

Outras endurecem por evaporação de solventes, no arrefecimento (mástiques termofusíveis), por

reação após contato com a atmosfera ou por reação de diferentes compostos misturados

simultaneamente (mástiques multielementos).

Os produtos desta natureza classificam-se nesta posição apenas quando são inteiramente formulados

para ser utilizados como mástiques. As mástiques podem ser utilizadas para assegurar a

estanqueidade de certas juntas na construção ou efetuar reparações domésticas; para assegurar a

estanqueidade de artigos em vidro, em metal ou em porcelana ou ainda de os reparar; como mástique

para trabalhos de carroçarias ou, no caso de selantes adesivos, para fixar várias peças em conjunto.

10) As mástiques à base do óxido de zinco e glicerol, que se empregam na fabricação de revestimentos

resistentes aos ácidos, para fixação de peças de ferro em porcelana ou para ligação de tubos.

11) As mástiques à base de borracha, constituídas, por exemplo, por um tioplástico adicionado de

matérias de carga (grafita, silicatos, carbonatos, etc.) e, em alguns casos, de um solvente orgânico.

Utilizam-se, às vezes, depois de se lhes adicionar um endurecedor, na fabricação de revestimentos

protetores maleáveis, suscetíveis de resistir aos agentes químicos e aos solventes, e em calafetagem.

Estas mástiques podem, também, consistir numa dispersão aquosa de borracha adicionada de matéria

corante, plastificantes, matérias de carga, aglutinantes ou de antioxidantes. São utilizadas para fechar

hermeticamente latas.

12) As mástiques destinadas a serem utilizadas sobre a pele. Podem ser constituídas, por exemplo,

por carboximetilcelulose de sódio, por pectina, por gelatina e por poli-isobutileno, num solvente

orgânico tal como o álcool isopropílico. São utilizadas, por exemplo, como produtos de vedação

para assegurar a estanqueidade em torno dos estomas e das fístulas, entre a pele dos pacientes e a

bolsa destinada a recolher as excreções. Elas não têm propriedades terapêuticas ou profiláticas.

13) Os lacres, constituídos essencialmente por uma mistura de matérias resinosas (por exemplo, goma-

laca, colofônia), de cargas minerais e de matérias corantes, estas duas últimas incorporadas em

proporção geralmente elevada. Utilizam-se para encher cavidades, para se conseguir a estanqueidade

de aparelhos de vidro, para selar documentos, etc.

II.- INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA;

INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS

DO TIPO UTILIZADO EM ALVENARIA

Os indutos distinguem-se das mástiques porque se aplicam, em geral, sobre superfícies mais

importantes. Por outro lado, diferenciam-se das tintas, vernizes e produtos semelhantes, por possuírem

teor elevado de matérias de carga e, em certos casos, de pigmentos, sendo este teor habitualmente muito

superior ao dos aglutinantes e solventes ou ao dos líquidos de dispersão.

A) INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA.

32.14

VI-3214-3

Os indutos utilizados em pintura empregam-se na preparação de superfícies (paredes interiores, por

exemplo), a fim de lhes eliminar as irregularidades, vedar-lhes as fendas e orifícios e, também, eliminar-

lhes a porosidade. Depois de endurecidos e lixados servem de suporte à pintura.

Pertencem a esta categoria os indutos à base de óleo, borracha, cola, etc. Os indutos à base de plástico

cuja composição é comparável à de algumas mástiques da mesma espécie, utilizam-se como indutos

para carroçarias, etc.

B) INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO UTILIZADO EM ALVENARIA.

Os indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria aplicam-se nas fachadas, paredes interiores,

pisos (pavimentos) e tetos de prédios, nas paredes e fundos de piscinas, etc., de modo a torná-los

impermeáveis à umidade e a dar-lhes boa aparência. Em geral, depois de aplicados, formam o

revestimento definitivo dessas superfícies.

Este grupo inclui:

1) Os indutos em pó, constituídos por gesso e areia, em partes iguais, e por plastificantes.

2) Os indutos pulverulentos à base de quartzo em pó e de cimento, adicionados de uma pequena

quantidade de plastificantes e utilizados, por exemplo, depois de se lhes adicionar água, para

assentamento de ladrilhos e azulejos.

3) Os indutos pastosos, que se obtêm impregnando matérias de carga minerais (por exemplo, granalha

de mármore, quartzo ou misturas de quartzo e sílica) com um aglutinante (plástico ou resina), e

adicionados de pigmentos e, em certos casos, de uma certa quantidade de água ou de solvente.

4) Os indutos líquidos, constituídos, por exemplo, por uma borracha sintética ou por polímeros

acrílicos, por fibra de amianto misturada com um pigmento e água. Aplicados em fachadas por meio

de pincel ou à pistola, formam uma camada muito mais espessa do que a obtida com uma tinta.

*

* *

Relativamente a alguns dos produtos acima mencionados, a mistura dos diferentes elementos ou adição

de alguns deles deve efetuar-se na ocasião do seu emprego. Estes produtos mantêm a sua classificação

na presente posição, desde que os diferentes elementos constitutivos sejam simultaneamente:

1º) Dado o seu modo de acondicionamento, perfeitamente reconhecíveis como destinando-se a serem

utilizados em conjunto, sem prévio reacondicionamento;

2º) Apresentados ao mesmo tempo;

3º) Reconhecíveis tanto no que respeita à sua natureza, como às quantidades respectivas, como

complementares uns dos outros.

Todavia, no caso de produtos a que se deva adicionar um endurecedor no momento da utilização, o fato

de este último não se apresentar ao mesmo tempo não exclui da presente posição estes produtos, desde

que, em virtude da sua composição e acondicionamento, se reconheça perfeitamente que se destinam a

serem utilizados na preparação de mástiques ou de indutos.

Esta posição não compreende:

a) A resina natural, denominada em alguns países, “mástique”, “goma-mástique” ou “resina-mástique” (posição 13.01).

b) O gesso, a cal e os cimentos (posições 25.20, 25.22 e 25.23).

c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15).

d) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária (posição 30.06).

e) O breu (pez) para a indústria de cerveja e os outros produtos da posição 38.07.

f) Os cimentos e argamassas refratárias (posição 38.16).

g) Os aglutinantes preparados para moldes e núcleos de fundição (posição 38.24).

32.15

VI-3215-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3214.10.10?
O NCM 3214.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques" — subclassificação da posição 32.14 (Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.). Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3214.10.10?
A alíquota IPI do NCM 3214.10.10 é 1.3%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3214.10.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3214.10.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3214.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3214.10.10 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3214.10.10?
O código 3214.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3214?
NESH da posição 3214: 32.14 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em...
Qual a diferença entre 32.14 e 3214.10.10?
A posição 32.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3214.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3214.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 32141010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 1.3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 32141010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.