3214.10.10
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques
O NCM 3214.10.10 identifica Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques, inserido na posição 32.14 (Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 1.3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques.
Caminho de Classificação
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Posição
32.14Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3214.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3214
A posição 3214 — "Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.14 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em
pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em
pintura
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3214.90 - Outros
As mástiques e indutos da presente posição são preparações de composição muito variável, que se
caracterizam essencialmente pela sua utilização.
Estas preparações apresentam-se frequentemente sob forma mais ou menos pastosa, endurecendo,
geralmente, após a sua aplicação. Algumas delas apresentam-se sob forma sólida ou pulverulenta, e são
tornadas pastosas no momento da aplicação, quer por tratamento térmico (fusão, por exemplo), quer por
adição de um líquido (água, por exemplo).
Em geral, as mástiques e indutos aplicam-se por meio de pistola, de espátula, de trolha, de
desempenadeira ou de ferramentas semelhantes.
I.- MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO (MASSA DE VIDRACEIRO),
CIMENTOS DE RESINA E OUTRAS MÁSTIQUES
As mástiques utilizam-se principalmente para obturar fendas, para assegurar a estanqueidade e, em
alguns casos, para assegurar a fixação ou a aderência de peças. Diferem das colas e de outros adesivos
porque se aplicam em camadas espessas. Convém todavia notar que este grupo de produtos abrange
igualmente as mástiques utilizadas sobre a pele dos pacientes em volta dos estomas e das fístulas.
Este grupo inclui:
1) As mástiques à base de óleo, constituídas essencialmente por óleos sicativos, matérias de carga que
reagem com o óleo ou inertes, e agentes endurecedores. Destas mástiques a mais comum é a
mástique de vidraceiro (massa de vidraceiro).
2) As mástiques à base de cera (cera para calafetar; cera de calafate), constituídas por ceras (de
qualquer espécie), às quais, frequentemente, se adicionam resinas, goma-laca, borracha, ésteres
resínicos, etc., que lhes aumentam as propriedades adesivas. Também se consideram mástiques à
base de cera, aquelas em que a cera se substitui, parcial ou totalmente, por produtos tais como álcool
cetílico ou álcool esteárico. Entre estas preparações podem citar-se as mástiques para enxertias e as
utilizadas em tanoaria.
3) Os cimentos de resinas, constituídos por resinas naturais (goma-laca, dâmar, colofônia) ou plástico
(resinas alquídicas, poliésteres, resinas de cumarona-indeno, etc.) misturados entre si e, mais
frequentemente, adicionados de outras matérias, tais como ceras, óleos, betumes, borracha, pó de
tijolo, cal, cimento ou qualquer outra carga mineral. Deve notar-se que algumas destas mástiques se
encontram já compreendidas noutras mástiques, por exemplo, aquelas à base de plástico ou de
borracha. As mástiques desta categoria têm múltiplas aplicações: utilizam-se, por exemplo, como
massas de enchimento, na indústria eletrotécnica e para fixação de vidro, de metais ou de artigos de
porcelana. Em geral, aplicam-se depois de se terem tornado fluidas por fusão.
4) As mástiques à base de vidro solúvel, que se preparam geralmente no momento da aplicação,
misturando-se dois componentes. Um destes é constituído por uma solução aquosa de silicato de
sódio e de silicato duplo de potássio e sódio, o outro por matérias de carga (quartzo em pó, areia,
fibra de amianto, etc.). Estas mástiques utilizam-se, principalmente, na montagem de velas de
ignição, para tornar estanques os blocos e cárteres de motores, os tubos de escape, radiadores, etc.,
ou para vedar algumas juntas.
5) As mástiques à base de oxicloreto de zinco, que se obtêm a partir do óxido de zinco e do cloreto
de zinco, a que se adicionam agentes retardadores e, às vezes, matérias de carga. Empregam-se para
calafetar madeira, matérias cerâmicas e outras matérias.
32.14
VI-3214-2
6) As mástiques à base de oxicloreto de magnésio, que se obtêm a partir do cloreto de magnésio e
do óxido de magnésio, a que se adicionam matérias de carga (farinha de madeira, por exemplo).
Utilizam-se, principalmente, para vedação de fendas em artigos de madeira.
7) As mástiques à base de enxofre, constituídas por enxofre misturado com cargas inertes. São sólidas
e utilizam-se em vedações duras, estanques e resistentes aos ácidos, bem como para fixação de peças.
8) As mástiques à base de gesso, e que se apresentam em pó fibroso e flocoso, constituídas por uma
mistura de cerca de 50 % de gesso e de produtos tais como fibra de amianto, celulose de madeira,
fibra de vidro, areia, e que, tornadas pastosas pela adição de água, são utilizadas para fixar parafusos,
pinos, cavilhas, ganchos, etc.
9) As mástiques à base de plástico (por exemplo, resinas poliésteres, poliuretanos, silicones e
epóxidos) mesmo adicionadas numa proporção elevada (até 80 %) de matérias de carga muito
variadas, tais como argila, areia e outros silicatos, dióxido de titânio e pós metálicos. Algumas
mástiques empregam-se depois da adição de um endurecedor. Algumas destas mástiques não
endurecem e mantêm-se macias e aderentes uma vez aplicadas (um selante acústico, por exemplo).
Outras endurecem por evaporação de solventes, no arrefecimento (mástiques termofusíveis), por
reação após contato com a atmosfera ou por reação de diferentes compostos misturados
simultaneamente (mástiques multielementos).
Os produtos desta natureza classificam-se nesta posição apenas quando são inteiramente formulados
para ser utilizados como mástiques. As mástiques podem ser utilizadas para assegurar a
estanqueidade de certas juntas na construção ou efetuar reparações domésticas; para assegurar a
estanqueidade de artigos em vidro, em metal ou em porcelana ou ainda de os reparar; como mástique
para trabalhos de carroçarias ou, no caso de selantes adesivos, para fixar várias peças em conjunto.
10) As mástiques à base do óxido de zinco e glicerol, que se empregam na fabricação de revestimentos
resistentes aos ácidos, para fixação de peças de ferro em porcelana ou para ligação de tubos.
11) As mástiques à base de borracha, constituídas, por exemplo, por um tioplástico adicionado de
matérias de carga (grafita, silicatos, carbonatos, etc.) e, em alguns casos, de um solvente orgânico.
Utilizam-se, às vezes, depois de se lhes adicionar um endurecedor, na fabricação de revestimentos
protetores maleáveis, suscetíveis de resistir aos agentes químicos e aos solventes, e em calafetagem.
Estas mástiques podem, também, consistir numa dispersão aquosa de borracha adicionada de matéria
corante, plastificantes, matérias de carga, aglutinantes ou de antioxidantes. São utilizadas para fechar
hermeticamente latas.
12) As mástiques destinadas a serem utilizadas sobre a pele. Podem ser constituídas, por exemplo,
por carboximetilcelulose de sódio, por pectina, por gelatina e por poli-isobutileno, num solvente
orgânico tal como o álcool isopropílico. São utilizadas, por exemplo, como produtos de vedação
para assegurar a estanqueidade em torno dos estomas e das fístulas, entre a pele dos pacientes e a
bolsa destinada a recolher as excreções. Elas não têm propriedades terapêuticas ou profiláticas.
13) Os lacres, constituídos essencialmente por uma mistura de matérias resinosas (por exemplo, goma-
laca, colofônia), de cargas minerais e de matérias corantes, estas duas últimas incorporadas em
proporção geralmente elevada. Utilizam-se para encher cavidades, para se conseguir a estanqueidade
de aparelhos de vidro, para selar documentos, etc.
II.- INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA;
INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS
DO TIPO UTILIZADO EM ALVENARIA
Os indutos distinguem-se das mástiques porque se aplicam, em geral, sobre superfícies mais
importantes. Por outro lado, diferenciam-se das tintas, vernizes e produtos semelhantes, por possuírem
teor elevado de matérias de carga e, em certos casos, de pigmentos, sendo este teor habitualmente muito
superior ao dos aglutinantes e solventes ou ao dos líquidos de dispersão.
A) INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA.
32.14
VI-3214-3
Os indutos utilizados em pintura empregam-se na preparação de superfícies (paredes interiores, por
exemplo), a fim de lhes eliminar as irregularidades, vedar-lhes as fendas e orifícios e, também, eliminar-
lhes a porosidade. Depois de endurecidos e lixados servem de suporte à pintura.
Pertencem a esta categoria os indutos à base de óleo, borracha, cola, etc. Os indutos à base de plástico
cuja composição é comparável à de algumas mástiques da mesma espécie, utilizam-se como indutos
para carroçarias, etc.
B) INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO UTILIZADO EM ALVENARIA.
Os indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria aplicam-se nas fachadas, paredes interiores,
pisos (pavimentos) e tetos de prédios, nas paredes e fundos de piscinas, etc., de modo a torná-los
impermeáveis à umidade e a dar-lhes boa aparência. Em geral, depois de aplicados, formam o
revestimento definitivo dessas superfícies.
Este grupo inclui:
1) Os indutos em pó, constituídos por gesso e areia, em partes iguais, e por plastificantes.
2) Os indutos pulverulentos à base de quartzo em pó e de cimento, adicionados de uma pequena
quantidade de plastificantes e utilizados, por exemplo, depois de se lhes adicionar água, para
assentamento de ladrilhos e azulejos.
3) Os indutos pastosos, que se obtêm impregnando matérias de carga minerais (por exemplo, granalha
de mármore, quartzo ou misturas de quartzo e sílica) com um aglutinante (plástico ou resina), e
adicionados de pigmentos e, em certos casos, de uma certa quantidade de água ou de solvente.
4) Os indutos líquidos, constituídos, por exemplo, por uma borracha sintética ou por polímeros
acrílicos, por fibra de amianto misturada com um pigmento e água. Aplicados em fachadas por meio
de pincel ou à pistola, formam uma camada muito mais espessa do que a obtida com uma tinta.
*
* *
Relativamente a alguns dos produtos acima mencionados, a mistura dos diferentes elementos ou adição
de alguns deles deve efetuar-se na ocasião do seu emprego. Estes produtos mantêm a sua classificação
na presente posição, desde que os diferentes elementos constitutivos sejam simultaneamente:
1º) Dado o seu modo de acondicionamento, perfeitamente reconhecíveis como destinando-se a serem
utilizados em conjunto, sem prévio reacondicionamento;
2º) Apresentados ao mesmo tempo;
3º) Reconhecíveis tanto no que respeita à sua natureza, como às quantidades respectivas, como
complementares uns dos outros.
Todavia, no caso de produtos a que se deva adicionar um endurecedor no momento da utilização, o fato
de este último não se apresentar ao mesmo tempo não exclui da presente posição estes produtos, desde
que, em virtude da sua composição e acondicionamento, se reconheça perfeitamente que se destinam a
serem utilizados na preparação de mástiques ou de indutos.
Esta posição não compreende:
a) A resina natural, denominada em alguns países, “mástique”, “goma-mástique” ou “resina-mástique” (posição 13.01).
b) O gesso, a cal e os cimentos (posições 25.20, 25.22 e 25.23).
c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15).
d) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária (posição 30.06).
e) O breu (pez) para a indústria de cerveja e os outros produtos da posição 38.07.
f) Os cimentos e argamassas refratárias (posição 38.16).
g) Os aglutinantes preparados para moldes e núcleos de fundição (posição 38.24).
32.15
VI-3215-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3214.10.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 3214.10.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3214.10.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3214.10.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3214.10.10?
O que diz a NESH para a posição 3214?
Qual a diferença entre 32.14 e 3214.10.10?
Como usar o NCM 3214.10.10
Campo NCM/SH: informe 32141010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 1.3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 32141010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.