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6307.90.10

De falso tecido (tecido não tecido)

O NCM 6307.90.10 identifica De falso tecido (tecido não tecido), inserido na posição 63.07 (Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.), dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90 - Outros 6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido).

Caminho de Classificação

63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90 - Outros 6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

63

Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

Posição

63.07

Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)16%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6307.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6307

A posição 6307 — "Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

63.07 - Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.

6307.10 - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza

semelhantes

6307.20 - Cintos e coletes salva-vidas

Ler nota completa

6307.90 - Outros

Abrange esta posição os artigos confeccionados de qualquer matéria têxtil, não compreendidos em

posições mais específicas da Seção XI ou em qualquer outro Capítulo da Nomenclatura.

Compreende, em especial:

1) As rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e panos para limpeza de móveis e

artigos de limpeza semelhantes, mesmo impregnados de produtos de conservação (exceto os das

posições 34.01 ou 34.05).

2) Os cintos e coletes salva-vidas.

3) Os moldes para vestuário, em geral de tecido rígido; estes reproduzem a forma de diversas partes do

vestuário, podendo encontrar-se montados e, neste caso, reunidos por costura, de acordo com a

forma da roupa.

4) As bandeiras, estandartes, pendões, bandeirolas e semelhantes, incluindo as “cordas com

bandeirolas” (série de bandeirolas presas a uma corda), para divertimentos, festas e outros usos.

5) Os sacos para roupa suja, para calçado, para camisolões (camisas de noite*) ou pijamas, saquinhos

para meias de senhora, para lenços e outros sacos ou saquinhos semelhantes, de tecidos finos, para

uso doméstico.

6) As capas protetoras para vestuário (roupeiros portáteis) (exceto as da posição 42.02).

7) As capas para automóveis, máquinas, malas, raquetes de tênis, etc.

8) As lonas de proteção, planas (exceto os encerados e os revestimentos para o chão, da posição 63.06).

9) Os sacos para filtrar café, para decorar bolos por injeção de creme, etc.

10) Os panos para dar brilho ao calçado (exceto os da posição 34.05).

11) As almofadas pneumáticas, exceto as que constituam artigos para acampamento da posição 63.06.

12) Os abafadores de chá.

13) As almofadas para alfinetes.

14) Os cordões para sapatos, espartilhos, etc., arrematados nas extremidades (os cordões de fios ou de

cordéis incluem-se na posição 56.09).

15) As correias que, embora se destinem a ser utilizadas na cintura, não tenham característica de cintos

ou cinturões da posição 62.17 e se destinem a facilitar determinados trabalhos (cintos profissionais

de lenhadores, eletricistas, aviadores, paraquedistas, etc.) bem como as correias para porta-bagagens

e artigos semelhantes (as correias com características de artigos de correeiro ou seleiro, para animais,

classificam-se na posição 42.01).

16) Os berços portáteis e dispositivos semelhantes, para o transporte de crianças.

Os assentos para crianças, que se destinarem, por exemplo, a fixar-se no assento de veículos, classificam-se na

posição 94.01.

17) As coberturas e bainhas, para guarda-chuvas e guarda-sóis.

18) Os leques e ventarolas, com folhas de matérias têxteis e armação de qualquer matéria, bem como as

folhas apresentadas isoladamente. Todavia, os leques e ventarolas com armação de metais preciosos

incluem-se na posição 71.13.

63.07

XI-6307-2

19) Os tecidos com costuras grossas, que provenham de fardos já utilizados, mas incompletamente

descosidos, que não tenham características de verdadeiros sacos nem de sacos não acabados da

posição 63.05.

20) Os panos para queijos, cortados de forma quadrada ou retangular, cujas extremidades dos fios da

urdidura tenham sido nodadas para evitar o desfiamento. (Os panos para queijo, em peças preparadas

para corte, cuja utilização depende da mão-de-obra complementar de corte, classificam-se como

tecidos em peça).

21) Os fiadores para guarda-chuvas, guarda-sóis, sombrinhas, bengalas, sabres, espadas, etc.

22) As máscaras de tecidos utilizadas por cirurgiões durante as operações.

23) As máscaras de proteção contra poeiras, odores, etc., cuja parte filtrante não substituível seja

constituída por diversas camadas de falsos tecidos (tecidos não tecidos), tratadas ou não com carvão

ativado providas de uma camada de fibras sintéticas.

24) As rosetas (as atribuídas em competições, por exemplo), excluídas as de vestuário.

25) Os cortes de matérias têxteis que contenham alguns trabalhos de confecção, tais como bainhas ou

decotes e destinados à fabricação de vestuário, mas ainda não suficientemente completas para serem

reconhecíveis como vestuário ou partes de vestuário.

26) As fundas do tipo mencionado na Nota 1 b) do Capítulo 90 para as articulações (por exemplo,

joelhos, tornozelos, cotovelos, punhos) ou para os músculos (as coxas, por exemplo), exceto as que

forem classificadas noutras posições da Seção XI.

27) Os artigos de falsos tecidos (tecidos não tecidos), cortados numa forma específica, revestidos numa

das faces de uma matéria adesiva protegida por uma folha de papel ou outra matéria e destinados a

serem colados na parte inferior do seio, de forma a modelá-lo.

Além dos artigos acabados atrás referidos, abrange esta posição os artigos de comprimento

indeterminado, confeccionados na acepção da Nota 7 da Seção XI (ver as Considerações Gerais desta

Seção), desde que não estejam incluídos noutras posições da Seção XI. Estão, assim, compreendidos na

presente posição os rolos de tecido, para portas e janelas, incluindo os guarnecidos interiormente de

pasta (ouate).

Excluem-se desta posição, não só os artigos de matérias têxteis classificados em posições mais específicas deste Capítulo ou

dos Capítulos 56 a 62, mas também:

a) Os artigos de seleiro ou de correeiro, para qualquer animal (posição 42.01).

b) Os artigos de viagem (malas, mochilas, etc.), sacolas (sacos para compras), estojos de toucador, etc., e outros recipientes

semelhantes incluídos na posição 42.02.

c) Os produtos das indústrias gráficas do Capítulo 49.

d) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes das posições 58.07, 61.17 ou 62.17.

e) As faixas para a cabeça, de malha (posição 61.17).

f) Os sacos de quaisquer dimensões da posição 63.05.

g) O calçado e suas partes (incluindo as palmilhas amovíveis) e outros artigos (polainas, perneiras, etc.) do Capítulo 64.

h) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes e acessórios, do Capítulo 65.

ij) Os guarda-chuvas, guarda-sóis e sombrinhas (posição 66.01).

k) As flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, bem como os artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos,

artificiais (posição 67.02).

l) Os botes pneumáticos, caiaques e outras embarcações (posição 89.03).

m) Os metros (posição 90.17).

n) As pulseiras de relógios (posição 91.13).

o) Os brinquedos, jogos, artigos para divertimento e festas, acessórios de carnaval e outros artigos do Capítulo 95.

p) As escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03), as peneiras e crivos (posição 96.04) e as borlas ou esponjas

(posição 96.16).

q) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.

63.07

XI-6307-3

______________________

63.08

XI-6308-1

Subcapítulo II

SORTIDOS

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6307.90.10?
O NCM 6307.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De falso tecido (tecido não tecido)" — subclassificação da posição 63.07 (Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.). Este código pertence ao Capítulo 63 da Tabela NCM, que compreende outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Classificação completa: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90 - Outros 6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6307.90.10?
A alíquota IPI do NCM 6307.90.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6307.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6307.90.10 é 16% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6307.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6307.90.10 pertence ao gênero 63: "Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6307.90.10?
O código 6307.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6307?
NESH da posição 6307: 63.07 - Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.10 - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes...
Qual a diferença entre 63.07 e 6307.90.10?
A posição 63.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6307.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6307.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 63079010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 63079010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.