8502.40.90
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. — Outros
O NCM 8502.40.90 identifica Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. — Outros, inserido na posição 85.02 (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.40 - Conversores rotativos elétricos 8502.40.90 Outros.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.40 - Conversores rotativos elétricos 8502.40.90 Outros
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8502.40.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8502
A posição 8502 — "Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.02 - Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel
ou semidiesel):
8502.11 -- De potência não superior a 75 kVA
Ler nota completa
8502.12 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.13 -- De potência superior a 375 kVA
8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de
explosão)
8502.3 - Outros grupos eletrogêneos:
8502.31 -- De energia eólica
8502.39 -- Outros
8502.40 - Conversores rotativos elétricos
I.- GRUPOS ELETROGÊNEOS
A expressão “grupos eletrogêneos” aplica-se à combinação de um gerador elétrico com uma máquina
motriz, que não seja um motor elétrico (turbina hidráulica, turbina a vapor, roda eólica, máquina a
vapor, motor de ignição por centelha (faísca), motor diesel, etc.). Quando a máquina motriz e o gerador
formam um só corpo ou quando, separados, mas apresentados ao mesmo tempo, as duas máquinas são
concebidas para formar um só corpo ou ser montadas numa base comum (ver as Considerações Gerais
desta Seção), o conjunto classifica-se na presente posição.
Os grupos eletrogêneos para soldadura só se classificam aqui se apresentados isoladamente, desprovidos
das suas cabeças ou pinças de soldadura; caso contrário, classificam-se na posição 85.15.
II.- CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS
As máquinas deste tipo consistem essencialmente em associação de um gerador elétrico e de uma
máquina motriz de motor elétrico, que podem ser montados de modo solidário numa base, armação ou
suporte comum (grupos conversores), ou simplesmente ligados por meio de dispositivos apropriados;
estas máquinas são utilizadas para transformar a natureza da corrente (conversão de corrente alternada
em corrente contínua ou vice-versa) ou para modificar algumas características da corrente, tais como
potência, frequência ou fase da corrente alternada (por exemplo, levar a frequência de 50 a 200 ciclos
ou transformar uma corrente monofásica em trifásica). Algumas destas máquinas denominam-se, às
vezes, transformadores rotativos.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção) as partes das máquinas da presente posição classificam-se na posição 85.03.
85.03
XVI-8503-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8502.40.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8502.40.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8502.40.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8502.40.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8502.40.90?
O que diz a NESH para a posição 8502?
Qual a diferença entre 85.02 e 8502.40.90?
Como usar o NCM 8502.40.90
Campo NCM/SH: informe 85024090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 85024090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.